Prisões por dívida com pensão alimentícia crescem 24,6% no RN

15-08-2022 - Natal - Aumento de Prisões por não Pagamento de Pensão Alimentícia foto/adriano abreu/h/selecionadas

As prisões por não pagamento de pensão alimentícia subiram 24,6% em 2022 no Rio Grande do Norte, segundo mostram dados do Tribunal de Justiça (TJRN). Neste ano, de janeiro até 10 de agosto, foram decretadas 476 prisões, enquanto que no mesmo período do ano passado a Justiça concedeu 382 pedidos de prisões civis em todo o Estado.

De acordo com especialistas ouvidos pela TRIBUNA DO NORTE, o aumento dos dados pode ser explicado por um “represamento” dos processos durante o período mais crítico da pandemia e pelo cenário econômico de desemprego e alta inflacionária.

As estatísticas dos sistemas processuais do TJRN apontam que o Estado apresentava ritmo de queda desde 2018, quando 730 pessoas foram presas por não pagar pensão de alimentos.

Em 2019 o índice baixou para 671, depois 494 em 2020 e 382 no ano passado, sempre no período analisado de 1º de janeiro até 10 de agosto. As chamadas prisões civis podem durar até 90 dias e hoje há cinco pessoas custodiadas por esse motivo no sistema penitenciário potiguar, segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).

Após a prisão, o devedor pode ser solto depois que quitar a pendência. Caso a prisão ultrapasse o prazo máximo de 90 dias e a dívida não tenha sido paga, o devedor será solto e não poderá ser preso novamente no mesmo processo. Ele só poderá voltar a ser preso caso uma nova ação seja movida.

O presidente da Comissão Especial de Direito de Família e Sucessões da OAB-RN, Daniel Lacerda, explica que a mera perda de renda do devedor não pode ser motivo para não fazer os depósitos.

Da Tribuna do Norte

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