Presidente da Câmara de Macau é preso por suspeita de desvios no município

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta quinta-feira (1º) a operação “Banner”. O objetivo foi desbaratar um esquema de desvios de recursos públicos em Macau, no interior do Rio Grande do Norte. O presidente da Câmara Municipal foi preso e afastado do cargo por 90 dias. Um empresário suspeito de participação nas fraudes também foi preso temporariamente. A ação contou o apoio da Polícia Militar. Ao todo, 9 promotores de Justica, 23 servidores do MPRN e 64 policiais militares cumpriram dois mandados de prisão temporária e 16 mandados de busca e apreensão nas cidades de Macau e Natal.

Segundo o MPRN, o vereador e os empresários investigados na operação Banner se associaram criminosamente para desenvolver um esquema de fraude a procedimentos licitatórios no Município de Macau, para fins de desviar verbas públicas e lhes proporcionar a percepção de vantagens indevidas. Além disso, o orgão já apura a possibilidade do cometimento dos mesmos crimes em outras cidades do Rio Grande do Norte. O presidente da Câmara Municipal de Macau e o empresário presos estão à disposição da Justiça. O material apreendido na operação deve ser analisado.

As investigações da operação “Banner” foram iniciadas em julho de 2021. Na época, uma denúncia anônima apontava a realização de quatro procedimentos de dispensa de licitação em favor de uma empresa de comunicação. O proprietário dessa empresa foi o maior fornecedor da campanha do vereador, atual presidente da Câmara Municipal, tendo efetuado o fornecimento de 61,56% dos recursos.

Ainda, durante as investigações iniciais, o MPRN constatou que, apenas em 2021, a Câmara Municipal de Macau firmou cinco dispensas de licitação e um pregão presencial com a empresa do principal fornecedor da campanha do presidente da Casa Legislativa. Além disso, por serem muito divergentes entre si, chamou a atenção do MPRN os objetos de contratação, contemplando o fornecimento de aparelhos de ar-condicionado, películas, serviços gráficos, equipamentos de áudio para gravação, gêneros alimentícios e material de expediente.

Nessas licitações, a empresa vencedora participou dos certames com as mesmas empresas concorrentes, sagrando-se vencedora em todas elas. O MPRN também apurou que empresa vencedora dos contratos tem como sede imóvel residencial, sem qualquer aspecto visível que denote a existência de personalidade jurídica. Da mesma maneira, nas duas empresas que sempre perderam as licitações também não existem sinais indicativos de que fossem realmente pessoas jurídicas.

Para o MPRN, as três sociedades concorrentes apresentam aspecto de irregularidade, uma vez que são perceptíveis características típicas de empresas fictícias ou “fantasmas”. Essas empresas só existem no plano jurídico, mas não funcionam de fato, para os fins a que se destinam, e comumente são desprovidas de espaço físico.

O MPRN também já apurou a existência de fracionamento de repasses de valores por parte da Câmara Municipal aos fornecedores de serviços. Essa técnica de pagamento em valores inferiores ao limite estabelecido pelos órgãos reguladores para a comunicação e registro da operação, comumente de origem ilícita, é utilizada com o intuito de burlar a fiscalização.

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