Prefeitura concede a remissão total ou parcial, de juros e multas em Jardim do Seridó

Padre Jocimar AniversárioO Prefeito de Jardim do Seridó, Padre Jocimar Dantas autorizou através do Decreto Nº 1.123 de 19 de maio de 2014, publicado no Diário Oficial dos Municípios à Secretaria de Finanças e Planejamento, por meio de seu Secretário, a conceder a remissão total ou parcial, de juros e multas calculados sobre as taxas e impostos municipais.

As disposições de remissão total ou parcial devem atender: a situação econômica do sujeito passivo; ao erro ou ignorância escusável do sujeito passivo, quanto à matéria de fato; a diminuta importância do crédito tributário; a consideração de equidade, em relação com as características pessoais do caso e as condições peculiares à determinada região do território do Município. O Secretário de Finanças e Planejamento, Marivaldo Santos de Medeiros ainda poderá delegar, por portaria, a seus auxiliares, as medidas previstas neste Decreto. “O prazo para concessão da remissão, total ou parcial, será de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto”, informou o Prefeito Padre Jocimar Dantas.

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