Prefeito Dr. Tadeu sanciona lei que institui férias remuneradas para os vereadores de Caicó

O prefeito de Caicó, Dr. Judas Tadeu sancionou a Lei 5.432, de 28 de dezembro de 2022, que fica instituído como direito social dos vereadores com assento na Câmara Municipal, o gozo de férias remuneradas, estas últimas acrescidas de 1/3 (um terço), cujas parcelas integrarão os subsídios para os efeitos legais.

O direito ao gozo de férias anuais remuneradas, por 30 (trinta) dias, decorrerá do efetivo exercício do cargo de Vereador por 12 (doze) meses, correspondendo ao valor dos subsídios mensais acrescido de 1/3 (um terço).

O parlamentar interessado no exercício do direito social aqui previsto deverá formular requerimento próprio, dirigido à Mesa Diretora, instruído com os documentos pessoais, bem como certidão, obtida junto à Secretaria Legislativa, demonstrando frequência de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de comparecimento nas Sessões Ordinárias ocorridas no ano-base de concessão.

Caso entenda cabível, caberá ao Presidente da Câmara fixar o calendário para a concessão das férias, que poderá incluir, inclusive, os períodos de recesso, previstos no art. 11 do Regimento Interno desta Casa de Leis.

Em nenhuma hipótese o Vereador poderá acumular férias ou negociar parte delas. A concessão de férias ao Vereador não é motivação para a convocação de suplente.

Não será admitida a indenização de férias não gozadas, exceto nas seguintes hipóteses: afastamento definitivo do exercício do cargo antes de findo o período aquisitivo, inclusive em razão do fim do mandato, caso em que o valor das férias será calculado proporcionalmente ao número de meses de efetivo exercício; no último ano do mandato, de forma integral, caso coincida a conclusão do período aquisitivo com o encerramento do mandato. A criação das férias não acaba com os recessos de início e meio do ano.

A criação das férias não acaba com os recessos de início e meio do ano.

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