Prefeita de São João do Sabugi suspende atendimento presencial ao público em quase todas as repartições do município

A prefeita de São João do Sabugi, Lydice Araújo de Medeiros Brito suspendeu o atendimento presencial ao público na sede da Prefeitura, das secretarias e de todos os órgãos públicos municipais, os quais passarão a funcionar internamente, com exceção da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Durante o período de suspensão, fica o atendimento disponível através do telefone 3425-2208 e pelo canal FALAKI através do aplicativo WhatsApp pelo número 98116-6052. O decreto municipal ainda determina a suspensão por 15 dias de:

  • I – Eventos de qualquer natureza com aglomeração acima de 15 (quinze) pessoas;
  • II – A atividade da biblioteca pública municipal;
  • III – As atividades que envolvam grupo de idosos e gestantes, no âmbito das Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social;
  • IV – Eventos esportivos no campo, ginásio ou demais espaços públicos;
  • V – As aulas das escolas públicas municipais;
  • VI – A realização de feira-livre;
  • VII- As atividades de vendedores ambulantes oriundos de outras cidades.

Ficam autorizados os agricultores/produtores rurais locais a realizar a comercialização de forma livre, seja em suas residências, utilizando barracas fixas ou de forma itinerante, desde que adotem todas as medidas de prevenção recomendadas pelas autoridades de saúde nacionais e locais.

Fica suspenso o funcionamento de todos os restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação, bares e similares, localizados no Município de São João do Sabugi/RN, podendo funcionar exclusivamente para entrega em domicílio (delivery) e como pontos de coleta (Takeaway).

Os demais estabelecimentos comerciais podem funcionar, mas deverão adotar medidas de proteção (máscaras e álcool gel) para os seus funcionários e clientes, obedecendo a distância mínima de 2,0 metros entre as pessoas, realizando o controle de acesso para evitar a aglomeração, e evitando o uso de ar condicionado.

Os motoristas lotados na Secretaria Municipal de Educação ficarão à disposição da Secretaria Municipal de Saúde e de Serviços Urbanos durante o período de suspensão das aulas ou até determinação posterior.

Fica recomendado aos responsáveis pelo transporte intermunicipal que apenas conduzam as pessoas que comprovarem necessidade extrema de se deslocarem para outros municípios. Enquanto perdurar a pandemia os referidos condutores deverão respeitar distância segura entre os passageiros e adotar medidas de limpezas regulares em seus veículos.

Fica autorizado o afastamento dos servidores públicos municipais, pelo período de 15 (quinze) dias, prorrogáveis pelo mesmo período, com idade superior a 60 (sessenta) anos ou que tenham doença crônica que acarretem risco de complicações para a COVID-19. Os referidos servidores deverão apresentar requerimento administrativo junto à chefia imediata, acompanhado de documentos comprobatórios. Ficam suspensas as férias dos profissionais da saúde, enquanto perdurar a pandemia.

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