O prazo para que pessoas físicas e jurídicas quitem suas dívidas na Receita Federal termina na 2ª feira (1º.abr.2024). A partir do programa de Autorregularização Incentivada de Tributos é possível efetuar o pagamento de débitos tributários sem multas e juros.
O pagamento pode ser feito de forma parcelada ou integral, segundo a Receita Federal. Micro e pequenas empresas não estão autorizadas a participar do programa.
Débitos que antecedem a data de publicação da lei também não estão incluídos.
Criado em 2023, o programa entrou em vigor quando a Lei 14.740 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em novembro.
Eis os débitos não autorizados pelo programa:
A participação ao programa é solicitada pelo Portal e-CAC. É preciso clicar na aba de Legislação de Processos e fazer o pedido via “Requerimentos Web”.
Fonte: Poder360