Porte de maconha para uso pessoal: veja como cada ministro do STF já votou no julgamento sobre a descriminalização

Plenário do STF durante sessão de julgamento
Plenário do STF durante sessão de julgamento — Foto: Andressa Anholete/STF/20-06-2024

O julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal deverá ser retomado nesta terça-feira, no Supremo Tribunal Federal (STF). Até o momento, nove ministros já votaram acerca do tema: cinco contra e três a favor da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006.

O dispositivo considera crime “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Na última sessão, foi apresentada uma espécie de terceira corrente ou meio-termo, com o voto de Dias Toffoli. Antes de interromper o julgamento, o magistrado explicou que entende que a lei atual deve ser mantida, mas, em sua interpretação, ela não criminaliza o usuário.

— Eu abri uma nova corrente. O artigo 28 é constitucional, ele é aplicável ao usuário, mas ele não tem natureza penal, ele tem natureza administrativa. E mantém a Justiça Criminal como julgadora — disse Toffoli. 

O ministro acrescentou que, ao fim do julgamento, os integrantes da Corte devem “adequar” suas posições para alcançar uma “proposição mais unificada”. Toffoli votou ainda para fazer um “apelo” para que Executivo e Legislativo, em um prazo de 18 meses, façam a regulamentação de pontos da lei, incluindo o critério que diferencie usuário e traficante, e sugeriu que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) seja acionada:

— A Anvisa pode fazer isso, com base em dados científicos. Não precisaríamos estar aqui a discutir isso. É a Anvisa que estabelece as dosagens dos medicamentos, e as drogas também, tanto drogas lícitas quanto ilícitas.

Durante o julgamento, os ministros que votaram pela inconstitucionalidade do artigo e, portanto, a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal foram Gilmar Mendes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, com divergências sobre quem fará a definição e qual será a quantidade máxima de droga permitida.

— O Supremo Tribunal Federal considera, tal como a legislação em vigor, que o consumo de drogas, o porte de drogas, mesmo para consumo pessoal, é um ato ilícito. Portanto, o Supremo não está legalizando drogas. O Supremo mantém a droga como um comportamento ilícito — ponderou Barroso, presidente da Corte.

Em seu voto, Moraes afirmou que, com a Lei de Drogas, o usuário não pode ser preso. Mas, na prática, quem antes era considerado usuário passou a ser tratado como traficante:

— Como o usuário não pode mais ser punido, o que antes polícia, ministério público e Judiciário entendiam como uso passou a ser tipificado como crime. Antes da alteração legislativa, se alguém era pego com três gramas de maconha, era usuário, a partir da alteração legislativa passou a ser tipificado como traficante.

Já André Mendonça, Nunes Marques e Cristiano Zanin consideraram o artigo constitucional e votaram contra a descriminalização. 

Durante o julgamento, Marques afirmou que a definição como crime é importante para impedir o consumo:

— O fato de o legislador ter eleito o crime, ainda que as sanções não sejam típicas do crime, traz um instrumento de defesa para a família pobre brasileira, onde ela diz: “meu filho, não faça isso, porque é crime”.

Fonte: O Globo

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