Porte de maconha para uso pessoal: entenda os principais pontos do julgamento que será retomado nesta terça no STF

Plenário do STF durante sessão de julgamento
Plenário do STF durante sessão de julgamento — Foto: Gustavo Moreno/STF/19-06-2024

Com voto já divulgado de nove dos onze ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira o julgamento que discute se o porte de maconha para uso pessoal pode ou não ser considerado crime. A expectativa é que a análise do tema seja concluída e que a Corte, que debate o assunto há 13 anos, elabore um entendimento que vai nortear os demais tribunais do país.

O Tribunal também discute a fixação de um critério objetivo para diferenciar o tráfico do porte e da produção para consumo próprio. Atualmente, essa definição fica a cargo da polícia, do Ministério Público e do Judiciário, mas a norma é interpretada de formas diversas dependendo da pessoa e do local em que ocorrer o flagrante. Para sete ministros que já votaram, deve ser definido um limite de posse, entre 10g a 60g de maconha, e até seis plantas fêmeas, para diferenciar traficantes de usuários.

Na sessão desta terça-feira, o primeiro a votar será o ministro Luiz Fux, seguido da ministra Cármen Lúcia. Como até o momento cinco ministros já votaram para considerar que não é crime o porte de drogas para consumo individual, a maioria de votos será atingida caso haja mais um voto que se some a esta corrente. Pelo regimento, tanto Cármen quanto Fux podem pedir vista, ou seja, mais tempo para analisar a questão.

Os nove ministros que já votaram, contudo, consideram que deve haver uma quantidade da droga que faça a pessoa ser presumida como usuária, e não traficante. Por isso, ao final do julgamento – que pode ocorrer nesta terça– deve haver uma definição média sobre esta quantidade.

O julgamento avalia a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que considera crime “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Até agora, cinco ministros tinham considerado inconstitucional esse artigo, e votado pela descriminalização, e outros três contrários à descriminalização. Ao votar na semana passada, em sessão que contou apenas com o seu posicionamento, o ministro dias Toffoli também considerou o artigo constitucional, mas afirmou avaliar que ele já contém uma descriminalização para o usuário. Por isso, inaugurou uma terceira posição.

Os cinco ministros que votaram pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal foram Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber. Foram contrários Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.

Além disso, Gilmar, Barroso, Moraes e Weber defenderam que o critério que faça alguém ser presumido como usuário seja de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. Zanin e Marques apoiaram 25 gramas. Fachin e Mendonça consideram que a definição cabe ao Congresso, não ao STF. Mendonça, no entanto, sugeriu um critério provisório, de 10 gramas, até que os parlamentares decidam.

O que está em discussão no Supremo não é a legalização da maconha, mas o tipo de pena que deve ser aplicada a quem portar a droga: se deve ser penal ou administrativa. Na semana passada, ao iniciar o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, explicou o debate em questão.

— O Supremo Tribunal Federal considera, tal como a legislação em vigor, que o consumo de drogas, o porte de drogas, mesmo para consumo pessoal, é um ato ilícito. Portanto, o Supremo não está legalizando drogas. o Supremo mantém a droga como um comportamento ilícito.

Em paralelo ao julgamento no STF, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que define como crime possuir ou portar drogas, independentemente da quantidade, tramita no Congresso. O projeto foi aprovado pelo Senado em abril, e na semana passada também ganhou o aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.

Fonte: O Globo

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