Porte de maconha em julgamento no STF: o que esperar do voto de Dias Toffoli após pedido de vista

O ministro Dias Toffoli
O ministro Dias Toffoli — Foto: Gustavo Moreno/STF

Responsável por um pedido de vista no julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, o ministro Dias Toffoli deve se alinhar à corrente liderada pelo ministro Gilmar Mendes, votando de maneira favorável à matéria. A avaliação é feita por integrantes da Corte que estão a par do tema.

A análise da matéria foi paralisada pela quarta vez nesta quarta-feira por um pedido de vista de Toffoli. Internamente, a medida adotada por ele foi vista como um recado de que não é o momento de debater o tema, que na visão dele tem grande potencial de desgastar a relação entre STF e Legislativo e deveria ser enfrentado por deputados e senadores.

Mas daqui a 90 dias, prazo máximo para que devolva o caso para julgamento, Toffoli deve deixar claro o seu posicionamento a respeito do tema.

Decisões anteriores do ministro dão indicativos do posicionamento que ele pode seguir no julgamento: Toffoli já revogou prisões preventivas ou desconsiderou imputações de tráfico por considerar que a quantidade de droga apreendida não era significativa.

Em maio do ano passado, por exemplo, ele revogou a prisão preventiva de um homem que foi detido com 46 gramas de maconha. O ministro considerou que a ordem de prisão foi baseada em uma “fundamentação genérica” e disse que a quantidade de droga apreendida “não foi expressiva”. Em agosto, repetiu a argumentação em um caso envolvendo uma quantidade quase idêntica (45,87 g).

Em outra decisão, da semana passada, Toffoli considerou 17 gramas uma quantidade “ínfima”, ao analisar um pedido de redução de pena de um homem condenado por tráfico. O ministro também desclassificou, em outubro, a condenação de tráfico de um homem pego com oito gramas de maconha, quantidade considerada “inexpressiva”.

No julgamento que foi interrompido, além da descriminalização ou não do porte, os ministros também analisam se deve ser estabelecida uma quantidade de droga que faça uma pessoa ser presumida como usuária, e não traficante. As propostas apresentadas são de 10 gramas, 25 gramas e 60 gramas.

Na ordem de votação na Corte, após Toffoli e Luiz Fux vem a ministra Cármen Lúcia, cuja tendência também é apoiar a descriminalização.

Nesta quinta-feira, votaram André Mendonça e Nunes Marques, ambos contrários à descriminalização. Mendonça ainda defendeu que o Congresso defina um critério objetivo de diferenciação, mas sugeriu enquanto isso um parâmetro provisório de 10 gramas. Já Nunes Marques apoiou o estabelecimento de um parâmetro de 25 gramas.

Uma lei aprovada no Parlamento em 2006 já estabeleceu que usuários de drogas não sejam presos, mas deixou em aberto qual seria o critério objetivo para distingui-los de traficantes. Como já não há determinação de prisão, os cinco ministros votaram para declarar inconstitucional um trecho da legislação que prevê “prestação de serviços à comunidade” para quem, com relação à maconha, “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal”.

No caso da “prestação de serviços para a comunidade”, o debate gira em torno dos efeitos desta punição para quem é pego portando determinada quantidade de droga. Por isso, a avaliação dos cinco ministros que já votaram para descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal, é a de que a retirada desta pena é importante, uma vez que ela implica em uma restrição de liberdade e traz uma consequência mais grave.

— Está em discussão se, após a despenalização aprovada pelo Congresso, significando que não tem pena de prisão, o porte de maconha para uso pessoal deve ser tratado como crime ou como um ilícito a ser desestimulado com sanções administrativas — explicou Barroso, ressaltando que o julgamento não trata de legalização. — As drogas não estão sendo nem serão liberadas por decisão do STF.

Restariam como sanções administrativas previstas na lei a “advertência sobre os efeitos das drogas” e uma “medida educativa de comparecimento a programa ou curso”.

Também votaram ao lado de Barroso os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e a ministra aposentada Rosa Weber — ela se manifestou antes de deixar a Corte, motivo pelo qual Flávio Dino está fora deste julgamento. Já Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram contra, enquanto Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda não se posicionaram.

Dos cinco que votaram a favor, apenas Fachin não defendeu a fixação de 60 gramas ou seis plantas fêmeas como patamar para diferenciar usuários de traficantes — para ele, a decisão cabe ao Congresso. Mesmo ministros que votaram contra defenderam que sejam estabelecidas quantidades para distinguir o enquadramento: Zanin e Nunes Marques são favoráveis a 25 gramas, enquanto Mendonça é a favor de o Congresso definir e de uma quantidade provisória de dez gramas enquanto isso não aconteça.

Um dos pontos que motivam o julgamento no STF é a superlotação dos presídios. Dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais, órgão do Ministério da Justiça, mostram que 28% da população carcerária no país está presa por crimes previstos na Lei de Drogas. Há hoje 644 mil presos no país, segundo os dados mais recentes. Existe também a avaliação de ministros de que pessoas pobres são presas com pequenas quantidades, tratamento distinto ao direcionado aos ricos. O ponto de partida da ação é a condenação de um homem preso pego com três gramas de maconha na cela.

O julgamento começou em 2015 e havia sido interrompido pela terceira vez no ano passado, por um pedido de vista de Mendonça.

Fonte: O Globo

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