Pessoas inseridas no sistema prisional em tempos da Covid-19: precisamos refletir sobre isso

Por Luísa Brito
Advogada, Especialista em Direitos Humanos e Mestre em Ciências Sociais

Ontem (08/07/2020), em entrevista ao programa Cidade Alerta da Rádio Rural de Caicó, o juiz corregedor do Presídio Estadual do Seridó, anunciou que 39 presos estavam com covid-19 na aludida unidade prisional.

Foi a primeira vez que tivemos notícias de infectados do “lado de lá” durante a pandemia. No entanto, em se tratando do sistema prisional, sequer as fontes oficiais são confiáveis. O juiz-corregedor aponta 39 casos (1), a imprensa local 40 (2) e o boletim epidemiológico da secretaria municipal de saúde 33 (3).

Antes de entrar nas questões técnicas, vou me permitir uma breve digressão: o boletim epidemiológico divulgado pela SMS Caicó coloca os casos comunitários e os casos institucionais (Penitenciária Estadual do Seridó/PES) separadamente. Como se os presos não fizessem parte da nossa comunidade. Como se a doença que se alastra atrás das grades, não fosse motivo de preocupação para nós, os “cidadãos de bem”.

O que isto simbolicamente nos diz? Para mim as respostas são muito evidentes, mas deixo vocês apenas com essas provocações….

Para além das incongruências na divulgação dos números de presos, e aqui é importante dar o nome correto, porque fala-se em “apenados”, mas sequer sabemos se as pessoas encarceradas na PES, doentes de covid-19 são apenadas ou presas processuais – sem condenação e, consequentemente, sem pena, o que nos impede de chamá-las de apenadas.

E por que toquei nesse ponto?

Porque desde março, por meio da Recomendação 62/2020 (renovada pela 68/2020), o CNJ recomendou a reavaliação de prisões provisórias, especialmente quanto a grupos mais vulneráveis (como mães, portadores de deficiência e indígenas) ou quando o estabelecimento estiver superlotado ou sem atendimento médico.

No caso das prisões preventivas, o CNJ sugeriu a reavaliação das que tiverem prazo superior a 90 dias ou que resultem de crimes menos graves, além de indicar que novas ordens de prisão devem respeitar ‘máxima excepcionalidade’.

E o problema é que a gente nem sabe se essas pessoas que foram infectadas na PES deveriam estar mesmo presas, de acordo com a própria recomendação do CNJ para contingenciar a propagação do novo coronavírus no sistema de justiça penal e socioeducativo.

Além disso, o juiz-corregedor, segundo informações prestadas à imprensa local, informou que a situação está sob controle e todos os cuidados estão sendo tomados para garantir a saúde dos “apenados” (sic) e dos agentes que lá trabalham.

O mais curioso de tudo isso é que os presídios brasileiros NUNCA foram ambientes capazes de garantir a higidez dos presos, sendo reconhecidos pelo próprio STF como um “estado de coisas inconstitucionais”. Foi o próprio STF quem afirmou ser o sistema prisional brasileiro um verdadeiro violador generalizado de direitos fundamentais dos presos.

Nos presídios brasileiros, doenças tratáveis como escabiose (sarna), tuberculose e hanseníase matam mais do que as tão proclamadas rebeliões e outros tipos de violência. (4) Imaginem o estrago que uma doença inédita, totalmente desconhecida para a ciência pode trazer para essas pessoas?

Em Junho foi registrado um aumento de 800% dos casos de covid-19 mas prisões brasileiras em relação ao mês de maio, isso porque SOMENTE 1% dos presos foram testados. (5)

Não podemos aguardar que os corpos se acumulem nos presídios, em especial na PES, vítimas do novo coronavírus. Não precisamos esperar que um detento morra, para cobrar o cumprimento das recomendações do CNJ e que as informações sejam prestadas de maneira transparente e segura.

Não podemos nos conformar com as decisões da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) que como primeira medida não hesita em determinar a suspensão das televisitas, teleatendimentos e videoconferências envolvendo internos e bloquear a movimentação de presos dentro da penitenciária.

Numa pandemia dessa magnitude, deixar os presos sem notícias de seus familiares e vice-versa é mais uma gravíssima violação aos direitos fundamentais dessas pessoas.

Testagem, soltura e acesso à saúde são soluções muito mais eficazes, mas o caminho da repressão sempre é o mais largo.

A pandemia como desculpa perfeita para aumentar o poder punitivo do Estado, o autoritarismo de seus agentes e a violação de direitos dos presos não pode passar despercebida.

Não há como se falar em “controle” na mesma frase que abarca as palavras covid-19 e prisão. Nada está sob controle!

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