Passa a valer aumento de pena para motorista bêbado que causar acidente com vítima

Os motoristas embriagados ou sob efeito de drogas que causarem acidente com vítimas no trânsito terão penas mais duras a partir desta quinta-feira (19). As mudanças no Código de Transito Brasileiro (CTB) também diminuem as brechas para os condutores que forem pegos nessas condições.

A nova legislação, sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado, determina que, a pena para motoristas bêbados enquadrados na lei de trânsito por homicídio culposo – sem intenção de matar – é de 5 a 8 anos de prisão. Além disso, o direito de dirigir será suspenso ou proibido.

Até então, o motorista embriagado que causasse acidente com morte poderia pegar de 2 a 4 anos de prisão. O delegado responsável pelo caso ainda podia estipular uma fiança para o condutor. Com alteração na lei, isso não é mais possível, pois, em penas máximas acima de 4 anos, o pagamento de fiança não é permitido.

Vala lembrar que as multas e punições administrativas aos condutores flagrados bêbados pelo bafômetro não sofreram modificações. A punição para este caso ainda é multa de R$ 2.934,70, além da suspensão da carteira de habilitação por 1 ano. Quem se recusa a fazer o teste também recebe a mesma pena. Outra alteração no Código Brasileiro de Trânsito acrescenta a tipificação como crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas, popularmente chamadas de rachas ou pegas.

© 2024 Blog do Marcos Dantas. Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo deste site sem prévia autorização.