Os partidos políticos devem verificar no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) da Justiça Eleitoral a existência de duplicidade no número de sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Isso porque, as inscrições de diretórios partidários no CNPJ devem ser individuais.Além disso, a Instrução alterou os códigos de identificação da natureza jurídica dos partidos políticos, que são segregados agora em níveis de direção partidária: nacional, estadual e local.