Parecer reprova contas de Nelter e pede devolução de R$ 38,4 mil

O procurador regional eleitoral, Rodrigo Telles, emitiu parecer opinando pela desaprovação das contas do deputado estadual Nelter Queiroz (PSDB), que foi reeleito. Além da desaprovação, Telles opinou ainda pela devolução de R$ 38.484,67 por parte do candidato. A maior falha teria sido com relação às despesas com ‘santinhos’, além de não contratação de contador, falta de recolhimento de tributos e até abastecimento de veículo de maneira irregular. O processo ainda será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, mas não tem a data confirmada.

De acordo com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, foi detectado na campanha de Nelter Queiroz movimentação irregular de recursos; bens não informados no registro de candidatura; gasto irregular com locação de veículo; despesa com combustível de veículo usado pelo candidato na campanha; gasto irregular com locação de bem móvel; indícios de omissão de gastos e receitas; contratação irregular de pessoa física; e ausência de registro de gasto eleitoral obrigatório.

No detalhamento, a Procuradoria expôs que a movimentação irregular foi na ordem de R$ 164,36, referente a uma doação do próprio candidato. Já sobre os bens não informados, o relatório apontou a existência de “recurso próprio estimável em dinheiro, concernente ao imóvel utilizado como comitê de campanha, registrado por R$ 12,5 mil”, que, segundo a Procuradoria, não estava declarado como patrimônio pelo candidato.

O levantamento realizado pela Procuradoria apontou também que houve uma suposta despesa irregular com a locação de um carro e não houve a informação sobre quem utilizaria o veículo, assim como também não foi identificado o motorista que utilizaria o veículo, “porquanto não há registro de despesa com esse tipo de profissional, o que denota indício de omissão de gastos e receita”. Os veículos foram alugados por R$ 2 mil e R$ 3 mil, respectivamente.

Outro ponto indicado como falha por Rodrigo Telles foi o gasto com combustível de veículo usado pelo candidato na campanha. Segundo o levantamento do corpo técnico da Justiça Eleitoral, o automóvel foi abastecido com combustível custeado com recursos de campanha, no valor de R$ 2.860,67. “Nesse sentido, a legislação eleitoral considera que as despesas com combustível para automóvel utilizado pelo próprio candidato durante a campanha não configuram gasto eleitoral, porquanto se caracterizam como dispêndio pessoal do candidato. Por isso, não poderá ser custeado com recursos arrecadados para a campanha, não importando sua natureza, se públicos ou privados. Assim, fica claro o prejuízo à regularidade, à transparência e à confiabilidade da contas apresentadas”, opinou o procurador.

Ainda no relatório apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral apontou o gasto de R$ 2,5 mil com “paredão de som” de prestador que não apresentou documentação que comprovasse que ele fosse o proprietário do equipamento.

No documento, Rodrigo Telles apontou ainda que foram detectados indícios de omissão de gastos e receitas eleitorais. Ele apontou “despesa de grande vulto com material gráfico, no valor de R$ 37.320,00”, dos quais R$ 36.320,00 custeados com recursos do FEFC, para a confecção de meio milhão de santinhos. Não havia, porém, a respectiva contratação de pessoal necessário para a distribuição de materiais de propaganda. “A Comissão de Análise concluiu, para a irregularidade em tela, que, em face da não-contratação de pessoal para fins de distribuição de material de propaganda, ‘resta alta a probabilidade do material impresso ter sido descartado, condição que representa malversação no uso de Recursos do FEFC, razão pela qual, opina-se pela devolução de R$ 26.124,00 (70% do valor original), ao Tesouro Nacional”, opinou.

Por outro lado, o procurador informou que a unidade técnica apontou para a contratação irregular de pessoas físicas, uma vez que não foram recolhidos os tributos (INSS, ISS ou IRRF) relacionados aos serviços prestados. A defesa de Nelter Queiroz explicou que a contratação não gera vínculo empregatício. Por esse motivo, não haveria a necessidade de recolhimento de tributos. “Após a análise técnica, o entendimento se confirmou pela configuração da irregularidade, ante a ausência do recolhimento de ISS (imposto atrelado à prestação de serviços), IRRF (incidente nos casos de recebimento acima de R$ 1.903,98) e INSS (enquadramento como contribuinte individual nos termos da Lei nº 8.212/1991). Desse modo, as irregulares somam R$ 16.900,00, dos quais R$ 8 mil foram custeados com recursos do FEFC, manifestando-se a unidade técnica, por fim, pelo correspondente recolhimento ao Tesouro Nacional”.

No parecer, o procurador regional eleitoral explicou que as falhas cometidas comprometeram a higidez do balanço, pois o valor irregular, de R$ 58 mil, representa mais da metade dos recursos financeiros arrecadados na campanha, declarados em R$ 100.164,36. “Dessa forma, considerando o montante das irregularidades envolvidas frente ao volume total de recursos arrecadados, revela-se impositiva a desaprovação das contas, sendo incabível a aplicação ao caso em tela dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, opinou, recomendando a devolução dos R$ 38,4 mil.

Até a tarde de ontem, a Justiça Eleitoral ainda não havia marcado a data do julgamento das contas do deputado Nelter Queiroz.

Tribuna do Norte

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