Ocupação de espaços públicos será regulamentada em setembro

Segunda feira, 29 de Agosto de 2022/Natal/ ocupação irregular de canteiros das avenidas que cortam os bairros de Tirol e Petrópolis. Av. Afonso Pena com a Rua Potengi Foto.Magnus Nascimento Repórter Liria paz

A Lei Municipal de Uso e Ocupação de Espaços Públicos será regulamentada em setembro deste ano, de acordo com informações da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb). O projeto, aprovado em dezembro de 2021, estabelece regras para o uso e ocupação de espaços públicos para fins de realização de eventos, instalação de sinalização de vias e ruas públicas, além da prestação de serviços e empreendimentos. Após a regulamentação, cada empreendedor será notificado para desocupar ou não o local. A lei também abrange a orla de Natal e os comerciantes que ocupam espaços públicos da região.

A regulamentação visa estabelecer quais áreas podem ou não comportar estabelecimentos. Cada via deve  seguir os critérios de segurança, ambiental, urbanístico e paisagístico. Isso quer dizer que cada estabelecimento, seja lanchonete, borracharia ou cigarreira, será analisado de acordo com a área que ocupa. “A gente vai pensar  que áreas são essas que serão passíveis de ocupação e vamos relaciona-las no decreto”, explica o supervisor de fiscalização ambiental da Semurb, Leonardo Almeida.  Nesse primeiro momento, a cidade será “mapeada” a fim de entender as condições de cada espaço.

Após o processo de regulamentação, as pessoas serão notificadas a comparecerem a Semurb. As que ocupam espaços que não comportam um estabelecimento, antes da vigência da lei, terão um prazo de 90 dias para desocupar a área. No caso de pessoas que ocupam uma área apta a receber empreendimentos, poderão continuar no local de forma transitória, desde que obedeçam critérios estabelecidos pela prefeitura em decreto e mediante a assinatura de um termo de compromisso.

Um exemplo de área que será desocupada é um dos canteiros centrais da Avenida Antônio Basílio. Segundo o supervisor, essa região possui grande fluxo de veículos, não tem  acessibilidade, além de passar uma rede pressurizada de gás que pode causar acidentes em caso de vazamentos. Segundo o supervisor, essa é uma das áreas que não se adequam ao uso por suas características estruturais. “Vai ser certamente proibido do decreto e essas pessoas vão ser notificadas a encerrar”, afirma.

Para os ocupantes que alegam ter adotado uma área através do Adote o Verde, da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanística (Semur), o projeto não autoriza o uso desses espaços para  uso comercial. “O adote o verde não se comunica com esse tipo de uso. Não autoriza a pessoa a colocar um equipamento comercial, de serviço e explorar”, afirma. O projeto autoriza, apenas, os cuidados com a área adotada.

Taxas

Para os aptos a ocuparem os espaços públicos da cidade, será necessária uma matrícula, gerada pela SEMURB, para administração desses locais. Com a matrícula, o cidadão precisará pagar pelo uso da área, além de todas as taxas previstas no código tributário. “A depender do tipo de exploração e uso, a pessoa vai ter que pagar sim. Vai pagar o uso da área pública e todas as demais taxas que o código tributário prevê”, afirma.

A cobrança será feita em função da área ocupada. No caso de uma lanchonete, que ocupa o lugar durante o ano todo, o proprietário realizará o pagamento observando a taxa anual por metro quadrado. “Se ele usa 100 metros quadrados, vai se cobrar aquele valor pelo uso da área pública”, explica. Além disso, pode ser cobrado imposto territorial urbano, IPTU, taxa de licença de localização, entre outros.

A lei faz parte de uma medida para legalizar e entregar para a prefeitura a administração desses espaços, que são ocupados de maneira irregular. “100% de todas as ocupações de áreas públicas de Natal são irregulares, não existe uma única que esteja devidamente regularizada pela prefeitura”, afirma o supervisor. Ainda de acordo com ele, para ocupar uma área pública, o cidadão precisa ter autorização, além de pagar imposto por isso.

Ele afirma, ainda, no caso de indenização, a prefeitura não é obrigada a pagar para uma pessoa que não possui cadastro. “Não cabe indenização por um uso que não estava autorizado em nenhum momento”, afirma. Caso o proprietário tenha recebido, em algum momento, autorização da prefeitura para ocupar aquele espaço, ele deve ser indenizado. Leonardo diz, também, que esse processo já está pensado de forma geral, mas precisa ser detalhado.

Ainda de acordo com Almeida, essa é uma realidade que afeta a capital potiguar há anos. Não é incomum ver cigarreiras, lanchonetes e até borracharias ocupando os canteiros da cidade, por exemplo. Esses são empreendimentos que passarão pela regularização, podendo ou não ser desocupados. Diversos fatores serão analisados para decidir o uso de um espaço desses. A movimentação da rua, via ou avenida em que está localizado, além de acessibilidade são três desses fatores.

As áreas que forem desocupadas serão de completa responsabilidade da prefeitura, através das secretarias. “As áreas que forem desocupadas é porque não tem como permanecerem com ocupação. Então, a prefeitura dentro da sua hierarquia vai ter que cuidar”, diz. De acordo com o supervisor, a própria Semurb será responsável por notificar cada secretaria para administrarem as áreas desocupadas.

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