O SINDSERV de Caicó-RN divulga nota sobre decisão que suspendeu Piso Salarial da Enfermagem

A direção do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caicó – SINDSERV vem a público por meio desta nota manifestar seu descontentamento sobre a decisão do Ministro Luis Roberto Barroso, que suspendeu os efeitos da Lei n. 14.434/2022, que instituiu o Piso Salarial da Enfermagem. A decisão cautelar foi concedida sob a condição de ser apresentado, no prazo de 60 dias, o estudo do impacto orçamentário para a implementação do Piso Salarial nos serviços de saúde, públicos e privados.

A decisão liminar do Ministro Barroso considera o risco de inviabilidade de implementação do Piso Salarial, sob o ponto de vista puramente orçamentário e sob a falsa alegação unilateral da CNSaúde de que a eficácia da Lei põe em risco demissões e falta de leitos, razão pela qual o relator do tema no STF entendeu prudente estabelecer, via liminar, a suspensão da Lei para entender os efeitos sistêmicos da mudança legal, antes da entrada em vigor.

Ocorre que os estudos de impactos orçamentários foram devidamente apresentados e debatidos, de maneira plural e transparente junto ao Congresso Nacional, com análise técnica do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, sendo considerado viável a aprovação do Piso Salarial e sua implementação no sistema de saúde público e privado, obtendo assim a sanção presidencial para seu pleno vigor.

Nesse sentido, o SINDSERV considera lamentável a suspensão por não haver qualquer indício mínimo de risco para o sistema de saúde. Ou seja, a decisão do Ministro atende a conveniência pura da classe empresarial, que não quer pagar valores justos aos serviços prestados pela Enfermagem.

Ademais, o SINDSERV continuará atento aos desdobramentos desta medida e se solidariza aos Enfermeiros, Enfermeiras, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem do município. Estamos certos que em breve nossa luta por um piso salarial digno aos essenciais trabalhadores da Enfermagem passará a valer.

Caicó-RN, 5 de setembro de 2022.
Direção do SINDSERV

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