O nascimento do Benjamin Button legislativo

Relógio antigo dourado e engrenagens
Articulista afirma que projeto apresentado pela comissão de autoridades jurídicas é atual e revisa o Código Civil de forma integrada em um sistema articulado para intervir em contratos de seguros privados; na imagem, relógio antigo

O leitor certamente se lembra do famoso filme “O curioso caso de Benjamin Button”, protagonizado pelo ator Brad Pitt, em que o personagem nasce com uma condição física extremamente rara, já idoso, e, com o passar dos anos, vai rejuvenescendo.

O filme é curioso, assim como o processo do Legislativo brasileiro. Em especial, o projeto de lei complementar 29 de 2017, que trata das regras para regência do sistema de seguros privados no país, pretendendo modernizá-lo a partir de sua entrada em vigor.

Até aí, nada de raro, não fosse por um pequeno lapso temporal de 20 anos, repito, 20 anos, entre a proposta inicial e a potencial aprovação no Congresso.

Isso porque a origem remonta o projeto de lei 3.555 de 2004, que pretendia estabelecer normas gerais em contratos de seguro privado, revogando alguns dispositivos do Código Civil. À época, independentemente do mérito de seu conteúdo, era um projeto adequado ao seu tempo, já que a intenção era atualizar os artigos do capítulo de seguros do Código Civil de 2002 —uma diferença de 2 anos.

Contudo, a aprovação do texto de 2004 só se deu em 4 de abril de 2017 pela CCJ da Câmara, quase 15 anos depois de sua apresentação. Outra morosidade no Legislativo e o projeto foi rebatizado de PLC 29, sendo desarquivado em março de 2023 (mais 6 anos depois) e, enfim, submetido à CCJ do Senado. O relator foi o senador Jader Barbalho (MDB-PA) e o parecer foi aprovado em 10 de abril. Agora, o texto está na CAE do Senado, sob relatoria do senador Otto Alencar.

Talvez alguns otimistas possam pensar que o tempo, como ocorre com o vinho, amadureceu a proposta, mas, infelizmente, não. Se por um lado, o tempo permite o aperfeiçoamento de textos legislativos pelos debates técnicos e pelas negociações políticas que fortalecem o processo democrático; por outro, pode tornar proposições obsoletas —e acontece com frequência.

Alguns dados ajudam a entender o caso: em breve pesquisa no site do STJ (Superior Tribunal de Justiça) entende-se que foram publicadas 36 súmulas, de 2004 a 2022, que orientam os posicionamentos jurisprudenciais dos tribunais do país. Quase metade (16) versa sobre contratos de seguro.

Ou seja, a demora legislativa, desde a proposição original em 2004, articulou o avanço sobremaneira do campo jurisprudencial sobre o tema em diversas decisões judiciais que deram novos contornos à regulação securitária para atender as demandas sociais.

Em paralelo aos percalços processuais do PLC, o Senado instalou uma comissão de autoridades jurídicas responsável pela revisão e atualização do Código Civil, presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do STJ. A comissão apresentou, agora, em abril de 2024, um projeto de lei propondo novos artigos para o capítulo de seguros.

Mesmo que passível de emendas, que ainda serão votadas, o texto apresentado pela comissão encerra a discussão. Contempla, por exemplo, o enfrentamento às súmulas do STJ. Temas como a possibilidade da ação de 3º contra a seguradora e o segurado, tratado na súmula 529 do STJ, constam no novo documento, que a normatiza de maneira objetiva.

A comissão, desde o início de abril, faz esforço concentrado para discutir e votar o relatório final da proposta, que teve o prazo encerrado em 12 de abril.

Diferentemente do personagem fictício de Hollywood, o mercado de seguros privados, em discussão, parou no tempo, passando longe de se rejuvenescer e se distanciando cada vez mais da necessária oxigenação. Esse é o motivo pelo qual a consulta pública feita sobre o projeto indica considerável rejeição ao texto —ainda— em debate.

Do ponto de vista da legística (ciência da legislação), que a partir de métodos específicos estuda a criação de boas leis, é difícil encontrar respaldo técnico para o avanço do antigo PLC 29 de 2017.

O professor de direito da Universidade de Lisboa, Carlos Blanco de Morais, defende que a ciência da legislação tem um propósito pragmático: a partir da identificação das deformidades da lei, conceber modelos e critérios destinados à sua eliminação e à prevenção de efeitos futuros, procurando teorizar receitas para produzir boas leis.

Essa técnica sugere que uma norma, para guardar qualidade em seu conteúdo, deve passar, antes de sua votação, pelo que ele chama de “Análise Prévia de Impacto Normativo” –uma avaliação dos potenciais efeitos de normas jurídicas em formação, a ser realizada no momento anterior à aprovação da proposição, mediante as seguintes diretrizes:

O resultado não poderia ser diferente: além da obsolescência, o vetusto PLC 29 de 2017 padece de inconveniente limitação temática, na medida em que cuida de só um trecho isolado do Código Civil. Na contramão —ou talvez na mão certa—, o projeto apresentado pela comissão de autoridades jurídicas é atual e revisa o Código Civil de forma integrada em um sistema articulado.

Por outro lado, o que chama a atenção é a técnica legislativa utilizada —e menosprezada— na concepção e formatação das novas regras que regerão o setor de seguros pelos próximos anos.

Se aprovada e sancionada a lei oriunda do velho PLC 29 de 2017, será curioso ver o “nascimento” do Benjamin Button legislativo. Diferentemente da ficção, o tempo não o irá socorrê-lo, só fará dele uma norma ainda mais antiquada e descompassada à atualidade.

Fonte: Poder360

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