Novo entendimento do TCE-RN permite contratação de juízes leigos pelo TJRN

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) obteve nesta terça-feira (22) uma decisão favorável do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), revisando entendimento anterior que impedia a contratação de juízes leigos pelo Judiciário Estadual. Com a revisão, o TJRN fica autorizado a realizar a contratação dos profissionais – advogados que exercem função pública atuando junto aos Juizados Especiais presidindo audiências, instruindo processos e até preparando minutas de sentenças.

Por meio do Processo nº 003955/2017 – TC, o Tribunal de Justiça realizou nova consulta sobre qual deveria ser a classificação dada a despesa pública com a remuneração dos juízes leigos. A decisão, assinada pelo presidente do TCE, conselheiro Gilberto Jales, torna possível a contratação dos profissionais por reconsiderar a natureza dessa remuneração: enquanto a decisão anterior considerava a despesa como gasto com pessoal, devendo ser incluída para fins de cálculo dos limites previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a nova decisão a enquadra como uma despesa decorrente de custeio.

De acordo com o presidente do TJRN, desembargador Expedito Ferreira, o novo entendimento representa um avanço na garantia da celeridade na Justiça potiguar. Segundo o desembargador, os juízes leigos serão fundamentais, principalmente, para o melhor funcionamento dos Juizados Especiais.

“A contratação de juízes leigos vai beneficiar principalmente os Juizados Especiais. Com esse reforço, queremos aumentar a celeridade nos Juizados, que são uma parte importante do Poder Judiciário”, destacou o presidente.

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