Novo decreto mantem suspensão do funcionamento de restaurantes, lanchonetes e bares em Caicó

Art. 8º Permanece suspenso o funcionamento de todos os restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação, praças de food trucks, bares, pontos de coleta (takeaway) e similares, sendo permitido apenas o atendimento por meio delivery, para entrega em domicílio.

Parágrafo Único. A suspensão de que trata o caput não se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes e que sejam observadas as recomendações da autoridade sanitária de distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as mesas e de até 4 (quatro) cadeiras por mesa.

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