O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte concedeu um habeas corpus em favor de Iron Lucas de Oliveira Junior, anulando o processo por desacato que havia sido conduzido no Juizado Especial Cível da Comarca de Jardim do Seridó. A decisão, proferida pelo desembargador Expedito Ferreira, reconheceu a nulidade do processo devido à incompetência do Juizado para julgar o caso, uma vez que a pena abstrata para o crime de desacato em continuidade delitiva ultrapassa a competência desse tribunal.
Os advogados de defesa argumentaram que o julgamento anterior violou o princípio do juiz natural, conforme estabelecido pela Constituição Federal, e solicitaram a anulação do processo. A decisão também levou em conta o risco iminente à candidatura de Iron Lucas, devido à condenação em um tribunal incompetente, o que reforçou a urgência da concessão do habeas corpus. Agora, o processo será redistribuído para um tribunal competente, onde será reavaliado conforme as normas jurídicas aplicáveis.
Em nota ao Blog do Marcos Dantas, a assessoria jurídica de Iron Júnior esclareceu que, no momento, não pesa sobre ele nenhuma condenação ou suspensão de direitos políticos. “Sem condenação, não há suspensão de direitos políticos e nenhuma razão jurídica para o indeferimento do registro de candidatura”, explicaram os assessores, reforçando que o Tribunal concedeu uma liminar favorável, anulando a condenação proferida por um juízo incompetente.
A defesa foi conduzida pelo advogado criminalista José Donato (na foto) e pelos advogados eleitoralistas Augusto Maia e Vinícius Dutra. Segundo a assessoria, com a anulação da condenação, não existe qualquer impedimento para a candidatura de Iron Júnior, que segue com seus direitos políticos plenamente preservados.
