Não à legalização dos cigarros eletrônicos

Homem soltando fumaça de um cigarro eletrônico
Articulista afirma que o tabagismo impõe um ônus anual superior a R$ 125 bilhões em tratamentos de saúde e perdas indiretas pela diminuição da produtividade e pelos cuidados familiares necessários; na imagem, homem fumando cigarro eletrônico

Quer destruir a vida do jovem? Dê um vício a ele. Falo isso como médica, e com extrema preocupação sobre o avanço do consumo de cigarros eletrônicos. Os danos para a saúde dos usuários são terríveis.

Além de votar contra, estou em campanha para que o Senado não aprove o projeto de lei 5.008 de 2023, que visa a regulamentar a comercialização dos DEFs (Dispositivos Eletrônicos para Fumar) no Brasil. O texto não tem consenso e aguarda uma audiência pública na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado.

Precisamos compreender a triste realidade do tabagismo no Brasil, uma epidemia que a cada dia ceifa a vida de 443 brasileiros e impõe ao SUS (Sistema Único de Saúde) um custo anual superior a R$ 125 bilhões.

Os DEFs estão longe de serem a solução para esse problema. Mais que isso, representam uma nova ameaça, especialmente para a juventude, que é atraída com sabores e promessas de menor nocividade –estratégia já desmascarada pela comunidade científica internacional.

O PL ignora os riscos associados do consumo de DEFs. Estudos demonstram que o uso dos dispositivos resulta em doenças respiratórias graves, incluindo a Evali (lesão pulmonar induzida pelo cigarro eletrônico), cânceres, doenças cardiovasculares, além de riscos de explosões dos próprios dispositivos. Há, ainda, uma preocupação crescente com o fenômeno do “duplo uso”, em que consumidores alternam entre cigarros convencionais e os DEFs, potencializando os riscos à saúde.

Considerando que a CAE do Senado deve, prioritariamente, fazer a análise econômica das proposições, quero destacar o estudo A importância de aumentar os impostos do tabaco no Brasil (PDF — 466 kB), publicado em dezembro de 2020 pelo Instituto de Efetividade Clínica e Sanitária, de Buenos Aires. A pesquisa evidencia a profunda disparidade entre os custos imputados pelo tabagismo à saúde pública e à economia brasileira, em contraste com a arrecadação de impostos decorrente do consumo de produtos de tabaco.

O tabagismo impõe um ônus anual superior a R$ 125 bilhões em tratamentos de saúde e perdas indiretas pela diminuição da produtividade e pelos cuidados familiares necessários. Enquanto isso, a receita atual com impostos sobre esses produtos mal alcança R$ 12 bilhões. Esse montante representa menos de 10% do custo total do tabagismo para o país.

Contrapondo-se a essa realidade, o aumento proposto de 50% nos impostos sobre os produtos derivados de tabaco, além de potencializar uma redução significativa no consumo desses produtos, criaria benefícios econômicos estimados em R$ 14,096 bilhões. A medida evidencia não só a capacidade de melhorar a saúde pública, mas também de reequilibrar financeiramente o impacto do tabagismo, aumentando a arrecadação de impostos e, simultaneamente, reduzindo os custos associados à saúde pública.

Portanto, a regulamentação proposta pelo PL 5.008 de 2023, que visa à comercialização dos dispositivos eletrônicos para fumar, desconsidera tanto os avanços na saúde pública quanto a lógica econômica demonstrada por estudos rigorosos.

Com base em um robusto corpo de evidências científicas e econômicas, me posiciono veementemente contra esse projeto de lei. Como representantes eleitos pelo povo, congressistas devem priorizar políticas que protejam a saúde da população e assegurem o uso eficiente dos recursos públicos, rejeitando medidas que contrariam ambas as premissas.

A luta contra o tabagismo e seus novos vetores, como os DEFs, é fundamentalmente uma questão de saúde pública. Permitir a regulamentação e comercialização dos DEFs no Brasil é dar um passo para trás nos avanços conquistados em décadas de combate ao tabagismo.

Apelo aos colegas senadores para que considerem os graves impactos à saúde pública e os custos sociais e econômicos associados à regulamentação proposta por esse projeto de lei. É nosso dever garantir que, especialmente, nossas crianças e jovens, não sejam expostos aos riscos inerentes aos cigarros eletrônicos.

Fonte: Poder360

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