Município de Currais Novos deve garantir medicamento para paciente com doença nos olhos

A Vara Única da Comarca de Currais Novos concedeu decisão liminar determinando que o Município de Currais Novos forneça medicamentos a um cidadão que possui grave enfermidade nos olhos, conforme constatado em laudo médico. Na decisão consta que o autor do processo, com 64 anos, é portador de retinopatia diabética, “precisando fazer uso dos medicamentos e procedimentos pleiteados, sendo que tal medicação possui valor elevado (em média R$ 3.800,00 por cada olho)”. Além disso, foi avaliado que essa doença acarreta danos aos vasos sanguíneos na parte traseira do olho, “podendo culminar em perda da visão permanentemente acaso não controlada.”

A juíza responsável pelo caso Maria Nadja Cavalcanti, usou por fundamentos a Constituição Federal, considerando que “a saúde é um direito público subjetivo indisponível”, conforme previsto no artigo 169, sendo dever da administração pública garanti-lo. E baseou-se na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8080/90) que “dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde”, dispondo no artigo 2 que é dever do Estado garantir a saúde por meio da “formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos”, sendo assegurado acesso universal e igualitário a esses serviços.

Quanto aos requisitos específicos da medida liminar, a magistrada recorreu aos artigos 296 e 300 do código de processo civil e levou em consideração primeiramente o “risco de graves complicações a sua saúde” demonstrada em juízo, bem como “a verossimilhança jurídica favorável à pretensão da parte autora, diante da gravidade da situação”.

Assim, foi concedida provisoriamente a antecipação do pedido pretendido pelo parte autora, sem a necessidade de ouvir a parte demandada, sendo determinado que o município de Currais Novos “garanta e viabilize, no prazo de 10 dias, os medicamentos e materiais” necessitados pelo autor. A magistrada determinou ainda a citação da municipalidade para apresentar sua defesa e a documentação disponível em 30 dias. Essa decisão pode ser modificada no decorrer do processo, pois a magistrada ainda vai julgar em definitivo o mérito do processo.

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