No Brasil, as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens, mostra o 1º relatório de igualdade salarial do Ministério do Trabalho e Emprego divulgado nesta 2ª feira (25.mar.20224). De acordo com o órgão, essa diferença salarial varia de acordo com o grupo ocupacional. Eis a síntese do relatório.
Em cargos de dirigentes e gerentes a diferença aumenta, explicou o órgão. As mulheres chegam a ganhar 25,2% a menos do que homens nestes cargos. Não foram divulgados números absolutos.
Quando se considera o recorte por raça e por cor, constatou-se que os profissionais negros recebem menos do que os trabalhadores não negros. Segundo o levantamento, enquanto a remuneração média da mulher negra é de R$ 3.040,89, as profissionais não negras do sexo feminino recebem R$ 4.552.
Os homens negros recebem em média R$ 3.844 por mês. Já os homens não negros têm remuneração média de R$ 5.718.
O relatório mostra também que só 32,6% das empresas têm políticas de incentivo à contratação de mulheres. Esse valor é ainda menor quando se consideram grupos específicos de mulheres: negras (26,4%); mulheres com deficiência (23,3%); LBTQIAP+ (20,6%); mulheres chefes de família (22,4%); mulheres vítimas de violência (5,4%).
Além disso, somente 38,3% das empresas declararam que adotam políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência. Em relação as políticas e benefícios direcionados para as profissionais do sexo feminino, os dados do Ministério do Trabalho indicam que poucos empregadores adotam políticas direcionadas a esse gênero, como:
O levantamento indica que horas extras, disponibilidade para o trabalho, metas de produção, entre outros critérios, são atingidos mais pelos homens do que pelas mulheres que, em geral, têm interrupção no tempo de trabalho devido à licença-maternidade e à dedicação com cuidados com filhos e pessoas dependentes.
O Amapá é o único Estado que não apresentou diferença salarial média entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo. Piauí, Sergipe e Distrito Federal são as 3 unidades da Federação com menor diferença de remuneração média: 6,3%, 7,1% e 8%, respectivamente.
Conforme o ministério, a disparidade salarial menor entre homens e mulheres do Norte e Nordeste ocorre devido as remunerações menores, no cenário geral, na comparação com as outras regiões do Brasil.
Os dados foram coletados pelo ministério a partir do eSocial e informações enviadas por empresas com 100 ou mais funcionários com carteira assinada até 8 de março.
O documento deve ser divulgado na íntegra, obrigatoriamente, pelas companhias nas redes sociais ou site. O não cumprimento pode resultar em multa administrativa de 3% das folhas de salários, limitada a 100 salários mínimos.
As organizações que tiveram desigualdade salarial apontada terão prazo de 90 dias para apresentar um plano de ação para mitigação da desigualdade.
O relatório nacional mostra que 51,6% das empresas possuem planos de cargos e salários ou planos de carreira, e que grande parte delas adotam critérios remuneratórios de:
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o governo não tem intenção de punir as empresas por desigualdade salarial, mas pediu “respeito ao direito das mulheres em terem salários iguais” durante evento de divulgação do relatório.
A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, questionou o pedido da CNI (Confederação Nacional da Indústria) e da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) para que o STF (Supremo Tribunal Federal) revise a lei de igualdade salarial entre os gêneros protocolado neste mês. Segundo Cida, o objetivo do governo não é saber quanto ganha o gerente ou diretor, mas onde está a diferença salarial.
“Não podemos admitir que haja ações que questionem a lei, não é aceitável ganhar 20% a menos, temos que discutir transparência e não nomes”, afirmou a ministra.
As entidades questionam a diferença salarial por influência do tempo de função e técnica do trabalho. O STF deve julgar a ação no plenário.
O questionário do ministério foi respondido por 49.587 empresas com 100 ou mais funcionários com carteira assinada, correspondendo a 17,7 milhões de empregados.
Desde que a Lei de Igualdade Salarial nº 14.611 de 2023 foi aprovada, as empresas precisam semestralmente enviar informações de salários e ações para que comprovem a igualdade salarial entre homens e mulheres.
Fonte: Poder360