Segundo o projeto, originário da Câmara, de autoria do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), os delegados só poderão atuar, em caso de risco real ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher e de seus dependentes. “Nessa hipótese, a autoridade policial poderá aplicar as medidas protetivas, mas assumindo a responsabilidade de comunicar a decisão ao juiz em até 24 horas, para que ele possa manter ou rever essa intervenção.”
A medida, porém, terá que ser referendada posteriormente, complementada ou revogada pela autoridade judicial a posteriori e a qualquer tempo. O texto também determina que o Ministério Público também deverá ser consultado sobre a questão no mesmo prazo.
Uma das medidas é a proibição do agressor de se aproximar, de ter contato e de frequentar determinados locais afim de preservar a integridade física e psicológica da vítima, de seus familiares e das testemunhas. Os delegados também poderão tomar providências complementares para proteção da vítima como o pedido de prisão do agressor, após pedido encaminhado ao juiz.