MPRN obtém decisão judicial para construção de nova adutora em Macau e Guamaré

martelo da justiça em plano incial com estatua da justiça ao fundo

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve decisão favorável na Justiça para garantir a melhoria do abastecimento de água nos municípios de Macau e Guamaré. A medida determina que a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte apresente um cronograma definitivo para a substituição de um trecho crítico da adutora. A decisão atende aos pedidos feitos pela 1ª Promotoria de Justiça de Macau em ação civil pública.

A Justiça fixou o prazo de 30 dias para que a empresa apresente o planejamento detalhado das obras no trecho de sete quilômetros e oitocentos metros. O descumprimento dessa determinação gera multa diária no valor de dois mil reais. A iniciativa busca solucionar falhas antigas na prestação do serviço essencial de distribuição de água potável para a população local.

A ação do MPRN aponta problemas no transporte de água entre a captação e a distribuição nas duas cidades. A estrutura antiga apresenta vazamentos e corrosão nos pilares de sustentação. As falhas afetam o fornecimento contínuo e regular em diversas localidades.

Enquanto as obras estruturais não ocorrem, a Justiça determinou o fornecimento emergencial de água potável por meio de carros-pipa. O serviço deve começar em até cinco dias a partir da intimação. A distribuição precisa ser contínua e sem qualquer cobrança adicional para os moradores atingidos.

A responsabilidade pelo envio dos carros-pipa é compartilhada entre a concessionária e as prefeituras de Macau e Guamaré. As áreas atendidas incluem bairros sem abastecimento regular e diversas comunidades rurais. Em caso de descumprimento dessa obrigação, a Justiça fixou multa diária de cinco mil reais cobrada solidariamente dos réus.

A decisão judicial também estabelece obrigações para os gestores municipais em relação aos planos de saneamento. O Município de Guamaré tem trinta dias para apresentar relatório atualizado sobre o abastecimento de água e informações do setor. A falta do documento no prazo prevê multa diária de R$ 500.

Já o Município de Macau precisa comprovar em quinze dias a assinatura de contrato para elaboração do plano municipal de saneamento básico. A prefeitura também deve demonstrar o pagamento da primeira parcela do acordo técnico. O não cumprimento sujeito o município à cobrança de multa diária de R$ 500.

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