MPRN e MPF querem regular a visitação nos parrachos

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O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Caop Meio Ambiente), as promotorias de Justiça de Ceará-Mirim, Extremoz e Touros e o Ministério Público Federal publicaram, na edição de terça (12) do Diário Oficial do Estado (DOE), publicou recomendação conjunta para ordenar a visitação turística aos parrachos rasos que compreendem a Área de Proteção Ambiental dos Recifes dos Corais (APARC) nos municípios de Maxaranguape, Rio do Fogo e Touros.

As promotoras Adriana Lira da Luz de Mello, Lidiane Oliveira dos Santos Câmara, o promotor Marcos Adair Nunes e o procurador da República, Victor Manoel Mariz, que assinam a peça, querem observância e cumprimento às diretrizes do Plano de Manejo e Zoneamento da APARC, principalmente no que diz respeito às cotas de visitação destinadas às comunidades locais, às empresas e aos turistas.

Essas cotas estão expressas no Plano de Manejo e Zoneamento elaborado pelo Instituto de Desenvolvimento do Meio Ambiente do RN (Idema), em 2012, da seguinte forma: 220 visitações e 22 embarcações/dia nos parrachos de Maracajaú; 100 visitações e 10 embarcações/dia nos parrachos do Rio de Fogo; 100 visitações e 10 embarcações/dia nos parrachos de Perobas.

A medida tem como objetivo “regulamentar, temporariamente, o trânsito nos parrachos rasos da APARC, até que a cessão de uso da área seja concedida ao Estado, e, principalmente, visando a preservação ecológica da Área de Proteção Ambiental dos Recifes dos Corais”. A fiscalização na área de proteção caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recuros Renováveis (Ibama), Idema e à Marinha do Brasil .

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