MPF esclarece que não determinou fechamento do comércio de Caicó, e sim que se coíba o funcionamento dos que estão desautorizados pelos decretos do Governo

Em nota o Ministério Público Federal de Caicó esclareceu que não determinou o fechamento do comércio de Caicó e sim, tão somente a importância de se coibir o funcionamento dos estabelecimentos comerciais desautorizados a funcionar pelos decretos ou que descumpram às condicionantes impostas.

Ao editar o Decreto nº 29.556, o Governo do Estado permitiu a reabertura de qualquer loja e atividade comercial condicionada à não utilização de sistema artificial de circulação de ar (excetuados os estabelecimentos destinados à comercialização de alimentos, medicamentos e de atividades essenciais) e à adoção de medidas de proteção aos seus funcionários e clientes, como a colocação de anteparo de proteção aos caixas e embaladores e a organização das filas com espaçamento mínimo de 1,5m entre os clientes (art. 2º). Portanto, nos termos da regulamentação estadual vigente, a reabertura do comércio está condicionada a requisitos que, se desatendidos por determinado estabelecimento comercial, desautoriza o seu funcionamento”, explicou a procuradora Maria Clara em sua nota.

O MPF também explicou o objetivo das dos ofícios expedidos ontem, dia 30 de março ao Município de Caicó e a Casa do Empresário.

Considerando as notícias amplamente veiculadas em meios de comunicação locais de que a Casa do Empresário de Caicó vem orientando os associados a retomarem suas atividades, bem assim de que a Prefeitura de Caicó teria estimulado a reabertura “normal” e, portanto, de forma irrestrita do comércio local, o MPF em Caicó expediu ofícios ontem, 30 de março de 2020, ao Município de Caicó e à Casa do Empresário para que justificassem a decisão, aparentemente conjunta, de autorizarem a reabertura irrestrita do comércio em Caicó e, mais que isso, demonstrassem que os estabelecimentos reabertos obedecem as condições impostas nos dois decretos estaduais e no decreto federal que regulamentam a matéria”.

A nota ainda esclarece que ao requisitar, nos ofícios, que “comprovem ter tornado sem efeito essa pretensa ‘recomendação’ e garantindo, por conseguinte, a imediata suspensão das atividades de todos os estabelecimentos cujo funcionamento não foi autorizado ou se dê em desconformidade com os dois referidos decretos estaduais”, o MPF reforçou, tão somente, a importância de se coibir o funcionamento dos estabelecimentos comerciais desautorizados a funcionar pelos decretos ou que descumpram às condicionantes impostas.

Para o MPF a atitude da Casa do Empresário, de emitir nota explicativa orientando que a reabertura do comércio com o registro no documento de que isso se dê respeitando as medidas de prevenção ao contágio da doença, é importante e merecedora de reconhecimento, mas não é suficiente. É imprescindível também que zele, como categoria de classe que é, pela observância dessas medidas na prática. Trata-se de imprescindível medida de prevenção a uma doença de fácil contágio e com altos índices de letalidade.

Sendo assim, importa esclarecer que o MPF em Caicó não está “mandando” fechar o comércio de Caicó (nem tem poderes para isso), mas está, sim, empenhado para agir, dentro de suas atribuições, no sentido de minimizar ao máximo o contágio. Embora possível, reabrir o comércio não deve ser encarado como um efeito automático da orientação da Casa do Empresário. É imprescindível que os estabelecimentos cumpram as medidas de prevenção”, explicou a procuradora em sua nota.

Com relação ao procedimento administrativo solicitando o atual saldo das receitas obtidas em razão do leilão da cessão onerosa do pré-sal, aportadas em cada município no fim do ano passado, o MPF esclarece que foi enviado a todos os municípios jurisdicionados pelo órgão sediado em Caicó.

O MPF indaga cada prefeito a declarar se há possibilidade de aplicar o saldo dessas verbas em ações relacionadas ao combate à pandemia, fundamento do estado de calamidade que tanto preocupa esses gestores municipais. Tais recursos, na forma lei, devem ser aplicados em duas ações específicas, uma das quais consiste em investimentos (sem área especificada), o que comportaria, pois, o uso desses valores na aquisição de bens que suprissem as unidades de saúde da região, principalmente os hospitais de referência”, finalizou Maria Clara Lucena Dutra de Almeida, Procuradora da República.

Confira a nota do MPF Caicó

 

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