MPF de Caicó reconhece que transferência de competência vem provocando atraso na construção da adutora

Foto: Marcos Dantas

A obra da nova adutora de Caicó estava sob responsabilidade do Governo do Estado e foi repassada, pelo Ministério da Integração Nacional, para a alçada do Dnocs. “Com a mudança de titularidade, inegável ter havido um impacto sobre o já minguado prazo para execução e conclusão das obras”, ressalta o MPF.

O Dnocs recebeu R$ 42 milhões do Governo Federal e esse valor foi fracionado em duas contratações por dispensa de licitação, uma para aquisição de materiais e outra para execução dos serviços de engenharia.

Ao MPF foi enviado tão somente um cronograma genérico, marcando como prazo para conclusão o final deste mês de fevereiro, porém sem detalhar as diversas etapas, o que impede o Ministério Público Federal de exercer o devido acompanhamento dos trabalhos.

Além disso, o contrato com uma das empresas selecionadas pelo Dnocs tem vigência até 26 de abril, o que, “sem dúvida, também descredibiliza os prazos apontados no sobredito cronograma formulado pelo DNOCS, afinal, de um lado, a autarquia compromete-se, junto a órgãos de controle como o MPF, a concluir a obra no prazo esperado e necessário; por outro, já deixa expressamente consignado que isso poderá não ocorrer de fato”.

A procuradora Maria Clara Lucena critica ainda, na ação, o fato de o Dnocs estar “tentando repassar a este Parquet Federal a obrigação de adotar providências única e exclusivamente de responsabilidade dela autarquia, que conta com o apoio jurídico da Procuradoria Federal Especializada”, referindo-se à medidas judiciais para fins de remoção do proprietário da área desapropriada.

Apesar de não ser atribuição do Ministério Público, o Dnocs solicitou ao MPF que tomasse as providências para a retirada do proprietário da área. “Se o DNOCS não tinha capacidade técnica e operacional para execução da obra não a deveria ter assumido, ou no mínimo o seu representante deveria ter informado acerca da inaptidão da autarquia para execução da obra.

Assumir obra de vital importância, comprometendo-se a concluí-la no prazo e ante aos obstáculos tentar passar a atribuição pela execução material de atos que assegurem o andamento da obra ao Ministério Público indica falta de responsabilidade”, lamenta a procuradora, que esclarece ser vedado ao MPF exercer típica função de representação judicial de entidades públicas, nos termos do art. 129, IX, da Constituição da República.

Além de solicitar do Dnit e Dnocs as providências para a imediata desapropriação da área, a ação civil pública (protocolada na Justiça Federal sob o número 0800026-07.2017.4.05.8402) requer ainda a apresentação de um cronograma executivo detalhado das etapas da obra e que respeite o atual marco de conclusão – fevereiro de 2017 –, com a adutora passando a operar antes da chegada do mês de março. O MPF solicita também à Justiça a aplicação de multa, em caso de descumprimento.

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