MP Eleitoral se manifesta contra a cassação do mandato de Moro

Sérgio Moro, atual senador, com a mão na boca
Vice-procurador-geral eleitoral afirma que as ações de Moro (foto) estão amparadas na Lei das Eleições, que possibilita a antecipação do debate político, mesmo fora do período eleitoral

O MPE (Ministério Público Eleitoral) se manifestou contra a cassação do mandato do senador Sérgio Moro (União Brasil–PR) por abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação ilícita de recursos (caixa 2) em sua campanha eleitoral em 2022.

O órgão se manifestou na 3ª feira (7.mai.2024) ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) depois de despacho do relator da ação, ministro Floriano de Azevedo Marques, pedindo um parecer em até 5 dias sobre o tema.

Os partidos apresentaram os recursos em 22 de abril. Tanto o PT, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, quanto o PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro, acusam Moro de abuso de poder econômico por iniciar uma campanha como pré-candidato à Presidência da República antes de se tornar candidato ao Senado pelo Paraná.

No documento, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, afirma que as ações de Moro estão amparadas na Lei das Eleições, que possibilita a antecipação do debate político, mesmo fora do período eleitoral. Eis a íntegra do parecer (PDF – 460 kB).

Espinosa também indica uma ausência de provas para comprovar suposta conduta ilícita do senador. Ele afirma que, diante do fato de que todos os custos foram pagos pelos partidos, é necessário um “esforço argumentativo para além do razoável” para admitir uma conduta ilícita de Moro.

“A manutenção do acórdão recorrido não significa a criação de precedente que incentiva gastos desmesurados na pré-campanha, na medida em que as circunstâncias particulares do caso concreto, a anomia legislativa, a realização de gastos por meio dos partidos políticos na forma do art. 36-A da Lei no 9.504 de 97 [Lei das Eleições] e o ineditismo da matéria a ser examinada pelo TSE recomendam uma postura de menor interferência na escolha soberana das urnas, circunstância que somente poderia ser refutada no caso de prova robusta, clara e convincente do ato abusivo”, diz.

Em 9 de abril, o TRE-PR decidiu, por 5 votos a 2, rejeitar as duas ações apresentadas pelos partidos contra o senador. Agora, caberá ao TSE dar a palavra final sobre o caso. Diante da manifestação do MPE, o relator deverá organizar o processo e levá-lo a julgamento.

Fonte: Poder360

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