MP da compensação aumenta preços dos combustíveis, dizem entidades

Bomba de um posto de combustíveis em Brasília
Cinco entidades do setor afirmam que a medida provisória compromete o fluxo de caixas das empresas e resultará em aumento de custos operacionais e financeiros

Cinco entidades ligadas ao setor de combustíveis dizem que a MP (medida provisória) da compensação (1.227 de 2024), que limita o uso de créditos do PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), vai encarecer os preços dos combustíveis.

O comunicado, assinado por entidades como a Fecombustíveis (Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes), afirma que as empresas que vendem gasolina e diesel têm tributação monofásica nas refinarias e que não conseguirão usar os créditos. Eis a íntegra (PDF – 165 kB).

“A proibição de utilizar créditos de PIS/Cofins de insumos para o pagamento de outros tributos federais represará esses créditos em sua contabilidade e ainda forçará as empresas a buscar outros recursos financeiros”, diz.

Segundo a nota, a medida provisória compromete o fluxo de caixas das empresas e resultará em aumento de custos operacionais e financeiros. “Esses custos adicionais impactarão toda a cadeia, inclusive para o transporte público, frete de cargas e alimentos, com impactos diretos sobre o consumidor final e sobre a inflação”, diz.

As entidades defendem ainda que a MP provoca insegurança jurídica e obriga as empresas a revisarem seus planejamentos econômico-financeiros para 2024. “Essa incerteza prejudica o ambiente de negócios, desestimula novos investimentos e compromete a capacidade das empresas de realizarem planejamento de longo prazo”, diz.

Leia as entidades que assinaram a nota:

O PIS e o Cofins foram alvos de medida para evitar a cumulatividade –ou seja, a sequência de pagamento do mesmo tributo em uma cadeia.

O sistema tributário permite que uma empresa recolha créditos quando o tributo já foi pago anteriormente ao longo da cadeia. Esse crédito podia ser utilizado para abater de débitos tributários.

O empresário poderia, por exemplo, usar o valor do crédito no pagamento do CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e contribuição previdenciária. O que o governo propõe: o uso do crédito só será limitado para abater débitos do próprio PIS/Cofins.

Segundo a equipe econômica, a medida impactaria as maiores empresas, que são predominantemente aquelas que pagam impostos no regime de lucro real (com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano). As companhias podem deduzir o imposto pago na etapa anterior da cadeia de produção para evitar a cumulatividade do PIS/Cofins.

A mudança impactará as empresas que têm grandes estoques de crédito e que poderiam ser abatidos em outros impostos. Empresas exportadoras seriam impactadas. O motivo: não pagam o PIS/Cofins e, por isso, não terão como usar os créditos.

Outro setor é o de combustíveis, uma vez que o tributo é pago integralmente nas refinarias no momento da venda às distribuidoras, que ficam impedidas de utilizar os créditos para abater outros tributos.

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, declarou que a alíquota efetiva do PIS/Cofins é muito baixa no Brasil e, quanto maiores são as empresas, “maiores são as distorções”.

Outra mudança do governo são em relação aos créditos presumidos do PIS/Cofins. Eles têm uma lógica diferente dos créditos concedidos na lógica de não cumulatividade do tributo. São vistos pelo Ministério da Fazenda como um benefício tributário dado ao longo dos anos para determinadas empresas e setores.

As empresas têm hoje R$ 20 bilhões em créditos presumidos de PIS/Cofins. O coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Rodrigo Verly, disse que os recursos foram concedidos por lei, porque a empresa adquire produtos ou serviços de pessoa física ou cooperativa, como o agronegócio e transportes. Nesses casos, a legislação do PIS/Cofins não viabiliza a concessão do crédito comum.

O crédito presumido é um benefício tributário. Foge da sistemática geral da não cumulatividade do PIS/Cofins”, disse. “Em regra, não era para as empresas terem créditos acumulados, mas, ao longo do tempo, em 20 anos, foram publicadas diversas leis concedendo isenções, alíquotas zeros e outros benefícios. Essas leis que concedem essas isenções fazem com que a empresa não tenha débitos para compensar. É por isso que o crédito vai acumulando. São distorções da legislação tributária”, completou.

A medida provisória veda a possibilidade de ressarcimento do crédito às empresas, previsto em 8 leis que serão revogadas.

A equipe econômica defendeu que o governo reverte uma “distorção” do sistema tributário. O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, disse que o objetivo é fazer o ajuste fiscal sem aumento de tributo ou criação de novos impostos. Afirmou que há uma distorção no sistema tributário que “cedo ou tarde” deveria ser alvo de mudanças.

O secretário declarou que o abatimento de crédito no pagamento do IRPJ prejudica o repasse financeiro a Estados e a municípios. O mesmo vale para a transferência à Previdência Social, com a contribuição previdenciária dos funcionários da empresa que usa o crédito do PIS/Cofins.

Ele defendeu que as compensações não podem ser feitas em cima dos “pobres”. Declarou que a legislação do PIS/Cofins de evitar a cumulatividade de cobranças do imposto fez com que a alíquota média efetiva fosse menor que 1% na “maior parte dos setores”.

Barreirinhas declarou que, enquanto alguns têm tributação “nula ou quase negativa”, outros, como o de tecnologia, indústria e veículos têm uma carga tributária maior.

O secretário disse que há uma distorção a mais no PIS/Cofins. Afirmou que há abatimento do valor pago pelos insumos ainda que não tenha ocorrido “qualquer pagamento do tributo anteriormente”.

Há setores que acumulam recorrentemente. E não só acumulam recorrentemente como recebem em dinheiro o ressarcimento. O contribuinte não tem nem onde gastar tanto crédito”, declarou Barreirinhas.

Em 2023, as empresas pagaram R$ 62,5 bilhões em tributos com os créditos do PIS/Cofins. Esse valor é 25% do total de créditos utilizados no país.

Barreirinhas declarou que as empresas têm, atualmente, R$ 150 bilhões cadastrados para serem abatidos, sendo R$ 53,9 bilhões com o PIS/Cofins. Os recursos poderão ser utilizados, por exemplo, para abater a contribuição previdenciária. Leia abaixo:

Em 2023, 48,7% das compensações da contribuição previdenciária foram feitas por PIS/Cofins.

Barreirinhas declarou que um empresário pode recolher parte do salário do trabalhador para pagar a contribuição previdenciária. E, em vez de pagar para financiar a Previdência, “fica o dinheiro, pega o crédito acumulado e entrega para o Fisco”.

É como se nós (trabalhadores) estivéssemos financiando esse empresário, que retém esse dinheiro dos empregados e entrega um crédito […] em pagamento ao Fisco”, declarou.

Fonte: Poder360

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