MP alerta para cumprimento da lei da meia-entrada

O Ministério Público do Estado do RN, por meio da Promotoria de Justiça de Pendências e Alto do Rodrigues, expediu recomendação aos promotores de eventos das duas cidades determinando o cumprimento da lei da meia-entrada (6.503/93) para estudantes nos eventos realizados nos dois municípios.
A Lei n° 6.503/93 garante aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino de primeiro, segundo e terceiro graus existentes no Estado do Rio Grande do Norte, “o pagamento de meia-entrada do valor efetivamente cobrado pelo ingresso em casas de espetáculos teatrais, musicais circenses, de exibição cinematográfica, praças esportivas e similares das áreas de esporte e cultura na conformidade da presente lei”.

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