MP 707 – do endivadamento rural – não atende 95% dos produtores do RN

A medida provisória suspende, até 31 de dezembro de 2016, a cobrança judicial de dívidas relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) contratadas até 31 de dezembro de 2006, no valor original de até R$ 100 mil. A MP também proíbe que, até esta data, essas dívidas sejam inscritas na Dívida Ativa da União. Também é suspensa a prescrição dessas dívidas até a mesma data. A medida alterou a Lei 12.844/13, que antes previa o prazo de 31 de dezembro de 2015 para suspensão da cobrança das dívidas.

“Mas a MP, deste modo, contempla 5% dos produtores rurais do Rio Grande Norte e por isso temos que somar na pressão política em Brasília”, salienta o deputado estadual Hermano Morais (PMDB). A luta é que a MP passe a beneficiar os que contraíram empréstimos de 2006 para cá e também estão com ações judicializadas. Segundo Joana D´Arc Pires são 20 bilhões em dívidas unindo os 9 estados nordestinos e ninguém quer o perdão, mas pagar de modo justo.

O deputado estadual, Gustavo Fernandes, ressaltou que há um movimento para que o relator da matéria seja o senador da República Garibaldi Alves (PMDB/RN).

O prazo de vencimento da MP é 1º de abril. A partir de 18 de março, ela começará a trancar a pauta de votações. A MP 707 será analisada por uma comissão mista, formada por deputados e senadores. Se aprovada, seguirá para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

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