Moraes quer suspensão de ao menos 9 artigos da Lei de Improbidade

O julgamento da Lei de Improbidade Administrativa será retomado com o voto do relator Alexandre de Moraes (foto) em plenário na 5ª feira (16.mai)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes defendeu nesta 4ª feira (15.mai.2024) a inconstitucionalidade de 5 dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (8429/92). Relator do caso, afirmou que trechos da norma facilitam a isenção de sanção por corrupção e ferem a autonomia do MP (Ministério Público).

Para o ministro, a lei original facilita casos de corrupção e incentiva uma “ciranda de cargos”. Defendeu ainda a autonomia do MP e disse que 98,2% das ações de improbidade são propostas pelo órgão, pois só ele tem, de forma exclusiva, o inquérito civil para instruir a ação. 

O relator afirmou que a suspensão de trechos da Lei de Improbidade Administrativa é um “direito direto”  do Ministério Público. Por isso, não parece haver “legitimidade” para se negar os pedidos da Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), autora da ação.

O ministro julgou prejudicados os artigos 1º, parágrafos 1º, 2º e 3º, e 10º da Lei 8.429/1992, em virtude do já julgado tema 1199, com repercussão geral e consequente efeito vinculante. Defendeu que a improbidade administrativa deve ser necessariamente dolosa, pois não se comete atos de corrupção de forma culposa.

 Em seu voto, parcialmente proferido nesta 5ª feira (15.mai), declarou inconstitucionais os artigos 1º, parágrafo 8º, art. 12, parágrafo 1º e parágrafo 10º, art. 17-B parágrafo 3º e art. 21, parágrafo 4º.

Se os ministros acompanharem o relator, será garantida maior autonomia à atuação do MP. Além disso, será suspensa a regra de que a perda da função pública só se aplica ao cargo que o réu ocupava ao cometer a ilegalidade. O dispositivo, segundo Moraes, facilita que agentes públicos se eximam da sanção por meio da troca de função ou no caso de demora no julgamento da causa. 

Os mesmos artigos citados foram suspensos em decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes em 2022. Na época, também foi atingido o artigo 23-C, da lei, que diz que os atos que envolvam recursos públicos de partidos políticos ou suas fundações serão responsabilizados nos termos da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995).

O julgamento da decisão monocrática de Moraes e do mérito serão retomadas em sessão plenária na 5ª feira (15.mai.2014) com o voto de Moraes. O ministro retomará seu voto com pedidos de inconstitucionalidade dos artigos 12, inciso 1, 2, 3 parágrafos 4º e 9º; 18-A; 17 parágrafos 10-C, 10-D, 10-F e inciso 1º; e dos artigos 23-C e 23 parágrafo 2º a 5º, segundo afirmou no fim da sessão.

Esta reportagem foi escrita pela estagiária de jornalismo Bruna Aragão sob a supervisão do editor Matheus Collaço.

Fonte: Poder360

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