Moraes e Mendonça divergem de Barroso sobre conceito de ‘descriminalização’ em julgamento sobre porte de maconha; entenda

Ministros do STF trocam farpas. À esquerda, André Mendonça e, à direita, Alexandre de Moraes
Ministros do STF trocam farpas. À esquerda, André Mendonça e, à direita, Alexandre de Moraes — Foto: Nelson Jr./SCO/STF e Cristiano Mariz/O Globo

O início do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal foi marcado por um embate entre os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso a respeito do conceito de “descriminalização”.

Ao indicar um voto semelhante ao de Cristiano Zanin, contrariamente à descriminalização, ressalvando apenas a modulação de efeitos, Mendonça ressaltou ser preciso fazer uma diferença entre tráfico de uso e descriminalização. Disse, ainda, que o uso da maconha é “pior que o de cigarro”.

– O Congresso já despenalizou o usuário de droga porque ele não é privado da liberdade. A minha divergência é que estamos tratando de duas questões: necessidade de critério para distinguir tráfico de uso e descriminalização – afirmou.

Em resposta a Mendonça, Barroso explicou que os ministros que acompanharam Gilmar Mendes, o relator, entenderam que ao usuário seria aplicada sanção administrativa, mas não criminal. Ou seja, um usuário não perderia o réu primário.

– Não é a reincidência… é que para um jovem pobre que está procurando emprego, se constar da certidão de antecedentes dele que ele não é mais primário, ele tem uma dificuldade a mais na vida em uma vida que já é difícil – disse o presidente do STF.

O ministro Alexandre de Moraes, ao entrar no debate, disse concordar com Mendonça ao dizer que é descriminalização: ao descriminalizar, a polícia não vai poder entrar na residência da pessoa em caso de flagrante delito.

– Mas isso não quer dizer que a pessoa vai poder fumar maconha no cinema – afirmou Moraes.

Cinco ministros já votaram para considerar que o porte até uma certa quantidade não é crime. Além disso, já há maioria para definir que precisa ser estabelecida uma medida que diferencie usuários e traficantes, mas há divergências entre os ministros sobre quem fará a definição e qual será o valor.

No início da sessão, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, fez um pronunciamento para afirmar que a Corte não está discutindo a legalização das drogas.

— As drogas não estão sendo nem serão liberadas no país por decisão do Supremo Tribunal Federal — afirmou Barroso. — Nós não estamos discutindo legalização, nós não estamos modificando os atos normativos editados pelo Congresso.

Em relação à quantidade, Moraes, Gilmar, Weber e Barroso defenderam que quem esteja com até 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas seja presumido usuário, caso não haja outros indícios de que seja traficante, como a existência de outras drogas ou a apreensão de determinados instrumentos, como balanças.

Fonte: O Globo

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