Moraes, do STF, suspende leis que proíbem uso e ensino de linguagem neutra em cidades de MG e GO

Alexandre de Moraes (STF)
Alexandre de Moraes (STF) — Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de duas leis municipais, uma da cidade mineira de Ibirité, e outra da cidade goiana de Águas Lindas, que proíbem o ensino de “linguagem neutra ou dialeto não binário” nas escolas públicas e privadas e seu uso por agentes públicos da cidade.

As decisões liminares de Moraes serão apreciadas pelos demais ministros da Corte, em sessão de julgamento virtual que começa no próximo dia 31.

De acordo com o ministro, os municípios não podem legislar sobre normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente. Esses temas são de competência privativa da União, porque devem ter tratamento uniforme em todo o país.

As decisões de Moraes foram tomadas em duas ações apresentadas em um pacote de 18 processos pela pela Aliança Nacional LGBTI+ (ALIANÇA) e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH). As entidades sustentam, entre outros pontos, que as lei municipais impõem censura e compromete a liberdade de expressão e o direito fundamental de ensinar e de aprender.

Segundo as associações, a proibição acarreta censura a professores, que ficam impedidos de lecionar sobre o tema, e atinge a dignidade de pessoas não-binárias ao proibi-las de utilizarem a linguagem em que se sintam mais confortáveis. Além disso, relembram decisões do Supremo que reconheceram direitos da população LGBTI+.

Em sua decisão, Moraes afirma que a proibição de divulgação de conteúdos na atividade de ensino caracteriza uma ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico das instituições vinculadas ao Sistema Nacional de Educação e, consequentemente, submetidas à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

“Os Municípios não dispõem de competência legislativa para a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente. A eventual necessidade de suplementação da legislação federal, com vistas à regulamentação de interesse local, jamais justificaria a edição de proibição à conteúdo pedagógico, não correspondente às diretrizes fixadas na Lei 9.394/1996”, diz Moraes.

Além das duas ações que estão com Moraes, outras 16 foram distribuídas entre os ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Luiz Fux, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Nunes Marques.

Fonte: O Globo

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