Moradores do RS terão prazo de até 90 dias para pagar conta de luz

Cidades afetadas pelas chuvas no Rio Grande do Sul sofrem com a falta de luz
Enchentes no Rio Grande do Sul afetaram distribuição de energia elétrica; ruas alagadas no bairro Mathias Velho em Canoas (RS)

Os consumidores de energia elétrica no Rio Grande do Sul terão prazo extra de até 90 dias para o pagamento das tarifas de energia elétrica. A flexibilização foi aprovada pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) nesta 3ª feira (14.mai.2024) devido à situação de calamidade pública provocada pelas enchentes que já mataram 148 pessoas no Estado.

Por decisão da agência, as distribuidoras não poderão suspender o fornecimento pela falta de pagamento por 90 dias no caso dos 336 municípios que estão em situação de calamidade pública. Já para as demais cidades gaúchas, haverá um prazo extra de 30 dias. Eis a íntegra do voto (PDF – 984 kB).

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A diretora Agnes Costa, relatora do processo, afirmou que o consumidor que não tiver condição de efetuar o pagamento continuará sendo atendido. Os consumidores serão faturados (cobrados), mas não poderão ter o serviço cortado por 90 ou 30 dias.

Agnes já havia explicado nesta 3ª que não se trata de extinguir a cobrança. “Não é perdoar a dívida, porque para isso seria preciso política pública, assim como foi feita na época da covid. Mas dar um prazo, como 30 dias ou 90 dias, para que ele não tenha que se preocupar em ficar inadimplente e ter a energia cortada”.

A agência também autorizou as distribuidoras de energia a suspender temporariamente os contratos com aquelas unidades consumidoras que foram destruídas pelas enchentes. Nesse período, nenhuma cobrança poderá ser feita a clientes. Posteriormente, os consumidores poderão pedir o fim da suspensão.

As distribuidoras tinham solicitado encerramento dos contratos. Mas a Aneel considerou a medida extrema. “Como teve muita situação de destruição total, a empresa poderá suspender os contratos. Não é encerrar porque eventualmente lá na frente esse consumidor pode voltar, mas suspender todos esses direitos e essas obrigações durante esse período de instabilidade”, disse Agnes.

As empresas de distribuição também terão regras mais flexíveis para entrega de faturas e leitura dos medidores. Elas ficarão dispensadas por 3 meses do pagamento de parte dos subsídios da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) pelas distribuidoras, o que dará alívio de caixa da ordem de R$ 700 milhões.

Os diretores da Aneel afirmaram que a flexibilização das regras não é uma novidade e já foi aplicada, também em caráter excepcional, durante a pandemia de covid. Também lembrou que existe uma resolução normativa da agência que flexibiliza algumas regras em caso de eventos extraordinários como esse.

O governo analisa caminhos para uma medida mais ampla que viabilize o desconto ou até o perdão das faturas dos consumidores mais afetados no Rio Grande do Sul. Na 6ª feira (10.mai), o ministro Alexandre Silveira disse que estão sendo estudados mecanismos para buscar recursos para reduzir ou evitar a cobrança.

Dentre as opções em análise, está o uso de parte do superavit da Conta de Comercialização da Energia Elétrica da usina de Itaipu. Em 2023, o saldo ficou positivo em R$ 399,2 milhões, segundo a Aneel. 

Outra possibilidade é flexibilizar o uso dos recursos de investimentos em eficiência energética das distribuidoras do Rio Grande do Sul, utilizando parte da verba para diminuir as tarifas. 

Na Aneel, outra frente de trabalho vai avaliar formas para utilizar os recursos do Programa de Eficiência Energética, um investimento obrigatório das distribuidoras, para compra de equipamentos elétricos para as famílias mais afetadas. 

Fonte: Poder360

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