Ministério Público sustentou que afastamento de Ricardo Mota era necessário

O MP sustenta que o afastamento do deputado Ricardo Mota era necessário, pois é um instrumento de garantia da ordem pública e conveniente à instrução criminal. De acordo com o Ministério Público, autor da acusação, “no que tange às formas de repasse dos valores ilícitos recolhidos, o colaborador pontuou que foram sempre entregues em espécie e em mãos do requerido”.

O investigado argumentou que a medida requerida pelo Ministério Público abrange fatos anteriores à atual legislatura e é única e exclusivamente baseada na palavra de colaborador. Quanto a isso, o desembargador Glauber Rêgo salientou que não é procedente a alegação da defesa de que o pedido do MP é única e exclusivamente baseado na palavra de colaborador. “Existem nos autos outros elementos indiciários da participação do investigado na empreitada criminosa”, destaca o relator.

A decisão do desembargador Glauber Rêgo encontra lastro em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele enfatiza que existe entendimento pacificado naquela Corte superior no sentido de que o modus operandi da prática delitiva e a grandiosidade do produto/objeto do crime configuram uma gravidade de natureza concreta a respeito da conduta imputada pelo MP ao investigado.

O integrante da Corte de Justiça potiguar reforça que “a suspensão do exercício da função pública do parlamentar, em si, não significa, nem de longe, um adiantamento do mérito da acusação, tampouco importa em antecipação de condenação do requerido”.

Essa medida, acrescenta o magistrado na decisão, não constitui novidade no ordenamento jurídico, pois existem precedentes do STJ no mesmo sentido. A gravidade concreta da conduta da qual o investigado é acusado embasou a decisão. O julgador rejeita que a determinação representa violação à imunidade parlamentar prevista no artigo 38, § 1º, da Constituição Estadual.

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