Ministério Público se manifesta pela improcedência de ação contra Amazan, Aninha e Dormiro

O promotor eleitoral Edgard Jurema de Medeiros manifestou-se pela improcedência de uma ação de investigação eleitoral contra o prefeito reeleito José Amazan Silva, sua vice Aninha de Ozires e o candidato a vereador Dormiro Geraldo de Medeiros Filho, em razão de suposto abuso de poder político e econômico.

A denúncia feita por Talita Rodrigues de Moura e Iron Lucas de Oliveira Júnior narra que, por volta do início de setembro de 2020, o investigado José Amazan Silva, na qualidade de Prefeito de Jardim do Seridó/RN e o vereador e candidato a reeleição Dormiro Geraldo de Medeiros Filho prometeram para Associação da Comunidade Vila Catururé cerca de arame para obra local, no intuito de conquistar votos a seu favor.

Segundo a coligação, o objetivo do investigado foi conseguir votos com o fornecimento do material, o que foi feito por intermédio do Sr. Dormiro Geraldo. A petição inicial foi instruída com degravações de falas no aplicativo whatsapp, atribuídas ao Sr. Dormiro e fotografias do local onde seria construída a cerca com o arame doado.

Para o Ministério Público descarta-se a captação ilícita sufrágio já que não há prova de quando o fato ocorreu, qual seja, a suposta visita do Sr. Dormiro e de José Amazan à comunidade. E, mesmo que fosse considerada a data da visita como sendo a que o Sr. Dormiro comunicou isso no grupo de whatsapp da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN, tal fato se deu no início de setembro, antes mesmo do registro de candidatura.

O MP deixou claro não ser possível identificar o fim eleitoreiro na concessão dos arames e, portanto, o alegado abuso de poder político ou econômico por parte do Prefeito.

  • “Com efeito, estudando os documentos apresentados na defesa, a Associação do Projeto de Assentamento de Reforma Agrária do Assentamento Catururé foi reconhecida como sendo de utilidade pública, a doação realizada não foi às escondidas e as falas do vereador DORMIRO em nenhum momento traduzem a ideia de cooptação de votos. Há de ser dito, ainda, que não há identificação de qual seria a vantagem pessoal de determinada pessoa, conforme exige a jurisprudência para os casos de captação ilícita de sufrágio. No caso em debate, se realmente a promessa eleitoreira existiu, esta foi direcionada a toda a comunidade, de forma genérica,  segundo as necessidades do local expostas pela associação que a representa”, destacou o promotor em seu posicionamento.

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