Ministério Público recomenda que CIAD de Caicó não receba adolescentes antes de tomar várias providências

O Ministério Público de Caicó, através da promotora Uliana Lemos de Paiva está recomendando ao presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Norte, Ricardo de Sousa Cabral, que abstenha-se de proceder com a inserção, no CIAD–Caicó/RN, de adolescentes em medida de internação provisória pendente de cumprimento, até promover, integralmente:

1) adequação da estrutura física da unidade a fim de garantir condições mínimas de segurança para os funcionários e socioeducandos, utilizando-se de mecanismos que impeçam a evasão de internos e a invasão na unidade, bem como o sigilo dos atendimentos prestados pelos profissionais;

2) adequação das instalações físicas para garantir a existência de alojamentos compatíveis com a capacidade máxima fixada no projeto pedagógico e em condições de segurança, salubridade, ventilação e privacidade, consoante art. 11, da Lei nº 12.594/2012;

3) supervisão técnica, por meio do Núcleo de Segurança da FUNDASE/RN, auxiliado pela Polícia Militar, para avaliação das condições de segurança da unidade, notadamente as peculiaridades apresentadas pelo prédio, como o acesso através da cozinha do CEDUC, promovendo os ajustes sugeridos pelo Núcleo;

4) contratação de, pelo menos, 05 (cinco) agentes socioeducativos para garantir a escala completa de 03 (três) agentes por plantão, se a capacidade máxima definida no projeto pedagógico for de 12 (doze) adolescentes;

5) oferta de treinamento prático em segurança para toda a equipe do programa, à luz, inclusive, do Manual de Segurança Socioeducativa, em conformidade com a orientação do item 6.3.8.2 dos Parâmetros do SINASE, aprovado pelo CONANDA, através da Resolução nº 119/2006;

6) aquisição dos recursos materiais necessários ao adequado funcionamento do CIAD, notadamente: a) cadeados; b) aparelho telefônico; c) rádio comunicador; e d) câmeras de segurança

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