O procurador-geral do ministério Público de Contas, Luciano Ramos, informou na sessão do TCE, representação com pedido cautelar junto ao Tribunal de Justiça. No foco a adoção de todas as medidas administrativas necessárias ao exato cumprimento da disciplina jurídica quanto à inclusão das decisões judiciais dentro do limite das despesas com pessoal.
Segundo o Procurador, “a correta aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com relação a despesa com pessoal, vem sendo tratada á margem”.