Ministério Público arquiva procedimento, declara inválida a “Lei dos 50%” e opina a favor do Município.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte arquivou a Notícia de Fato que apurava suposto descumprimento, pelo Município de Equador, de uma norma que teria garantido 50% de desconto nas inscrições de eventos esportivos para atletas locais.

Ao analisar o caso, o MP acolheu os esclarecimentos apresentados pelo Município e reconheceu que não havia fundamento legal para a cobrança do suposto benefício. A Promotoria destacou que o documento apresentado era, na verdade, o Projeto de Lei nº 23/2025, de autoria do próprio Legislativo, sem comprovação de que tivesse sido convertido em lei válida.

O ponto central foi a redação da própria proposta: o texto estabelecia “reserva mínima de 50% das inscrições”, o que significa reserva de vagas e não desconto de 50% no valor da inscrição. Segundo o MP, houve um equívoco de interpretação sobre um texto legislativo sem eficácia jurídica, não sendo constatada irregularidade administrativa que justificasse a continuidade da investigação.

Com isso, o procedimento foi oficialmente arquivado pelo Ministério Público, conforme decisão assinada pelo Promotor de Justiça Leonardo Cartaxo Trigueiro.

Em resumo: a discussão não era sobre o Município negar um desconto previsto em lei. O próprio texto legislativo apresentado não criou desconto: falava em reserva de vagas — e ainda sequer havia sido convertido em lei vigente.

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