Minirreforma eleitoral representa “graves retrocessos”, diz Conamp

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"As propostas apresentam profundas mudanças em conquistas já consolidadas", diz a entidade; na imagem, urna eletrônica

A Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) manifestou “preocupação e contrariedade” em relação aos pontos da minirreforma eleitoral. A nota pública foi divulgada na 4ª feira (13.set.2023), mesmo dia em que a Câmara dos Deputados aprovou os requerimentos de urgência para votar as duas propostas da reforma. Eis a íntegra (PDF – 116 kB).

“As propostas apresentam profundas mudanças em conquistas já consolidadas, motivo pelo qual a CONAMP manifesta preocupação e contrariedade à aprovação de pontos que representem graves retrocessos na legislação eleitoral”, diz o texto assinado pelo presidente da entidade, Manoel Murrieta.

Segundo a Conamp, os problemas da minirreforma são:

O objetivo dos deputados é que as mudanças sejam válidas para as eleições municipais de 2024. Para isso, precisam ser votadas na Câmara e no Senado e serem sancionadas até 6 de outubro, 1 ano antes do pleito. A pauta será votada com urgência, diretamente em plenário e sem precisar passar por comissões temáticas.

Apesar de ter nome de “mini”, a reforma é ampla e flexibiliza uma série de regras, como o uso do Fundo Eleitoral, a prestação de contas e a cota feminina de 30%. São 2 projetos: um de lei e um de lei complementar. Eis a íntegra do projeto de lei (223 kB) e do projeto de lei complementar (165 kB).

Uma das mudanças permite que as doações via Pix sejam realizadas por pessoas físicas com qualquer chave, sem necessidade de ser o CPF. A regra atual diz que as doações têm que ser por CPF e há um limite de 10% dos rendimentos brutos declarados pelo doador à Receita Federal no ano anterior à eleição. O texto proposto pelos deputados não diz se esse limite de 10% será mantido.

Veja o resumo das mudanças eleitorais previstas:

A proposta, que ainda pode passar por mudanças no plenário, estabelece que as instituições financeiras deverão enviar o relatório do perfil do doador para Justiça Eleitoral, partidos e candidatos em até 72 horas depois da transação.

Além disso, a proposta define que a cota mínima de 30% para candidaturas femininas em federações será definida pelo total, não individualmente nos partidos federados.

Fonte: Poder360

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