Mendonça prorroga prazo de negociação de acordos da Lava Jato

André Mendonça
O ministro André Mendonça, do STF, durante sessão da Corte

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), prorrogou por mais 60 dias o prazo para renegociação dos termos dos acordos de leniência firmados na Lava Jato. Durante o prazo de negociação, o pagamento das multas permanece suspenso. Eis a íntegra do despacho (PDF – 118 kB).

Mendonça atendeu a um pedido da AGU (Advocacia Geral da União), que pediu mais prazo para avançar nas conversas com as empresas. Segundo relatório da CGU (Controladoria Geral da União), as seguintes propostas foram apresentadas às empresas:

Em 26 de fevereiro, Mendonça realizou uma audiência com representantes do setor público e das empresas envolvidas para promover a renegociação dos termos e valores dos acordos. Dentre as empresas beneficiadas, estão:

A ação foi apresentada em março de 2023. Os partidos Psol, PC do B e Solidariedade pedem a suspensão dos pagamentos estabelecidos nos acordos de leniência firmados até agosto de 2020.

As legendas querem que a Corte fixe critérios para que os valores dos acordos sejam revisados. A lista de empresas que fecharam acordos com a CGU (Controladoria Geral da União) inclui companhias de diferentes setores, mas as de engenharia somam os maiores valores.

Outro argumento apresentado pelas siglas é em relação a delações premiadas realizadas por políticos investigados pela Lava Jato, que, ao contrário das empresas, tiveram suas penas revistas.

Há diferenças jurídicas entre as delações e os acordos de leniência. A 1ª é ajuizada na esfera penal e firmada entre o investigado e a parte que acusa –o Ministério Público. Já os acordos são firmados no campo administrativo, entre empresas e órgãos de controle do Poder Executivo, como a CGU.

Os partidos afirmam que o “instrumento de coação” do poder penal “exclui qualquer possibilidade de manifestação voluntária” pelos representantes das empresas envolvidas.

“Daí a razão pela qual diversas empresas aceitaram celebrar acordos de leniência manifestamente desproporcionais, e que agora põem em risco a sua existência. Em tais condições, inexiste voluntariedade quando a moeda de troca é a liberdade da pessoa e a falência da empresa”, dizem as siglas.

Fonte: Poder360

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