Maconha foi legalizada? Veja perguntas e respostas sobre o julgamento no STF, que será retomado nesta quarta

Plenário do STF durante sessão de julgamento
Plenário do STF durante sessão de julgamento — Foto: Andressa Anholete/STF/20-06-2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. Os ministros devem definir qual é a quantidade que será determinada para que se diferencie traficante de usuário. Na prática, a decisão da Corte significa que o uso da substância deixará de ser crime, o chamado ilícito penal, e passará a configurar um ilícito administrativo.

O julgamento avaliou a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que considera crime “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Entenda abaixo o que a Corte já definiu:

O STF descriminalizou o uso de maconha para uso pessoal. Na prática, a decisão da Corte significa que o uso da substância deixará de ser crime, o chamado ilícito penal, e passará a configurar um ilícito administrativo.

Não. Legalizar significa aprovar leis que permitam e regulamentam uma conduta. Isto é, criar normas organizam a atividade e estabelecem suas condições e restrições — regras de produção, venda, por exemplo. O Supremo não fez isso, porque não tem competência para aprovar leis. Elaborar novas legislações é tarefa do Congresso.

Embora tenha decidido que é preciso haver uma quantidade que diferencie usuários e traficantes, os ministros ainda não chegaram a esta conclusão. Essa definição deve ocorrer nesta quarta-feira. Alguns ministros entendem que esse número deve ser fixando pelo próprio STF, enquanto outros acreditam que essa definição cabe ao Legislativo ou à Anvisa.

Não. No julgamento desta terça-feira, o presidente do STF reforçou que a decisão da Corte não significa que a maconha tenha deixado de ser uma substância ilícita. “Nós não estamos liberando o uso em lugar nenhum, apenas não estamos punindo se for em lugar reservado”, disse o ministro.

Se uma pessoa for abordada com maconha e for considerada usuária, ela não poderá, a partir da decisão do STF, ser alvo de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas. Ainda assim, a maconha continua sendo uma substância ilícita, assim como o seu consumo.

Quem porta a substância, mesmo que na condição de usuário, ainda está sujeito a sanções administrativas, uma vez que o consumo segue sendo um ilícito. Essas penalidades podem ser desde uma advertência sobre os efeitos das drogas à imposição de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Não. Ao considerar o consumo para uso pessoal como um ilícito administrativo, e não penal, o usuário deixa de ser alvo de um inquérito policial e, assim, não será “fichado”.

A PEC 45/2023 propõe a obrigatoriedade da criminalização do porte e da posse de drogas, independentemente da quantidade, determinando que a distinção entre usuários e traficantes seja feita com base nas “circunstâncias fáticas do caso concreto”. “A princípio, o texto da PEC sinaliza um entendimento do Parlamento contrário à posição majoritária do STF”, explica o advogado criminalista Felipe Gonçalves, sócio do Madruga BTW.

Fonte: O Globo

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