O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski concedeu em parte a ordem de habeas corpus para que o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello possa ficar em silêncio durante o depoimento da CPI da Covid.
O magistrado reconheceu o direito do general de não se autoincriminar, já que é investigado em um inquérito sobre a conduta do Ministério da Saúde na crise da falta de oxigênio em Manaus.
Lewandowski afirmou, no entanto, que Pazuello está obrigado a comparecer à CPI como testemunha e a revelar “tudo o que souber ou tiver ciência” sobre “fatos e condutas relativas a terceiros”. Os senadores pretendem questionar o ex-ministro sobre as ordens que recebeu de Jair Bolsonaro na gestão da epidemia da Covid-19.
Pazuello também não poderá se retirar da comissão caso se sinta ofendido com a pergunta de algum parlamentar, como pleiteava. Mas poderá ser acompanhado por um advogado e tem “o direito a ser inquirido com dignidade, urbanidade e respeito, ao qual, de resto, fazem jus todos depoentes, não podendo sofrer quaisquer constrangimentos físicos ou morais, em especial ameaças de prisão ou de processo”, determinou Lewandowski. O magistrado disse ainda que sua decisão serve como “salvo-conduto”.
Da Folha