Lei que responsabiliza servidores por multas de trânsito em veículos oficiais é sancionada em Caicó/RN

Na última quinta-feira, dia 14 de março, o prefeito de Caicó/RN, Judas Tadeu sancionou a Lei nº 5.526, que estabelece medidas relacionadas à responsabilidade decorrente de infrações de trânsito cometidas por servidores públicos municipais na condução de veículos oficiais. A legislação, que foi aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores, tem como objetivo disciplinar os procedimentos para responsabilização dos servidores em relação às multas de trânsito ocorridas durante o uso de veículos pertencentes à frota municipal.

De acordo com a nova lei, fica autorizado o pagamento de multas e seus acréscimos legais pelo Poder Público Municipal, por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro, em veículos de propriedade ou posse do Município de Caicó/RN. Entretanto, o servidor infrator continua obrigado a ressarcir os cofres públicos municipais pelo valor correspondente à infração.

A responsabilidade pelo pagamento das multas recai diretamente sobre o servidor público, independentemente de culpa ou dolo, conforme estabelece o artigo 3º da lei. Em casos de não manifestação do servidor quanto à defesa ou pagamento voluntário da penalidade, o município efetuará o pagamento da infração e procederá aos trâmites para ressarcimento por parte do servidor infrator.

Além disso, a legislação define as competências das diferentes instâncias administrativas municipais, como a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transportes Urbanos (SEMUTRAN), os Departamentos de lotação do servidor infrator, de Contabilidade e de Recursos Humanos, assim como a Tesouraria Municipal, no que tange ao processo de pagamento e desconto das multas.

Destaca-se ainda que a lei prevê medidas específicas para penalidades envolvendo ambulâncias, onde a responsabilidade pelo pagamento da penalidade recairá sobre a Prefeitura Municipal em casos de ausência de culpa por parte do servidor.

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