Lei que regula motoristas por aplicativos é publicada em Natal

Da Tribuna do Norte – A regulamentação dos motoristas por aplicativo em Natal foi publicada no Diário Oficial do Município desta sexta-feira, 21. Aprovada no último dia 11 na Câmara Municipal, a lei prevê regras locais para o cadastro de motoristas e atendimento aos passageiros. O prazo para os motoristas se adequarem às regras é de um ano. Segundo a Uber, principal empresa da área, Natal é a 83ª cidade do Brasil com regulação local do transporte por aplicativo.

Entre os requisitos aprovados para a prestação de serviço estão a apresentação de certificado de seguro de acidentes pessoais, o licenciamento de veículos no Município de Natal, a certidão de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a obrigatoriedade de ar-condicionado nos veículos (norma exigida pelo aplicativo antes da regulamentação) e comprovante de residência em municípios da Grande Natal.

A legislação também estabelece a qualificação dos motoristas em cursos (oferecidos pelas próprias empresas ou por empresas credenciadas pelo Município) e o controle da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) sobre a qualidade e segurança dos passageiros e motoristas. Também consta no texto a aplicação de 1% de cada viagem na manutenção da malha viária de Natal, projetos de transporte público e mobilidade urbana.

Segundo o presidente da Associação dos Motoristas de Aplicativos no RN (Amapp), Evandro Henrique, a regulamentação da atividade trará benefícios aos motoristas e passageiros. “O único ponto que ainda merece atenção jurídica é a restrição de uso de carros de emplacamento de Natal. Em outas cidades a justiça derrubou essa medida”, disse o motorista quando a lei foi aprovada na Câmara Municipal. Uma ação judicial para tentar anular essa exigência é estudada pela Amapp.

A proposta para regulamentar a atividade dos motoristas de aplicativos foi elaborada originalmente em 2016 e passou por uma série de ajustes até o formato atual, visa formalizar a atuação de motoristas que prestam serviços através de aplicativos como Uber, 99pop e inDriver. O principal avanço, na avaliação do Sindicato dos Motoristas Autônomos por Aplicativos do Estado do RN (Sintat/RN), é oferecer o tratamento “eficaz e igualitário aos motoristas, não havendo abuso e discriminação”.

Essa avaliação, no entanto, difere da visão da Uber, empresa que inaugurou o mercado de motoristas de aplicativos e alterou o sistema de transporte no mundo. Através de nota, a empresa afirmou que a regulamentação é “moderna e positiva, que vai beneficiar motoristas parceiros e usuários de aplicativos de mobilidade na cidade”, mas que a exigência de foto para identificação do usuário, prevista na lei, “pode dar margens para casos de discriminação e, idealmente, deveria continuar sendo discutida”.

Principais mudanças

  • O motorista terá que apresentar comprovante domiciliar das cidades da região metropolitana atualizado, não inferior a noventa dias;
  • O Poder Público Municipal, após 2 anos da publicação da lei, de posse das informações compartilhadas pelos PRTs, divulgará estudo técnico abordando os impactos ambientais, econômicos e de mobilidade urbana, gerado pelo serviço de que trata esta norma;
  • Fica estabelecido o prazo de 90 dias para que os condutores apresentem a STTU comprovantes dos cursos obrigatórios previstos nesta lei;
  • Fica estabelecido o prazo de 360 dias para adequação dos veículos às exigências previstas;
  • Realização de vistorias anuais;
  • Definição de carteira de identificação de condutor;
  • Modelo dístico discreto removível identificador da empresa, para ser aprovado pela STTU.

© 2024 Blog do Marcos Dantas. Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo deste site sem prévia autorização.