Lei mantém exigência de publicidade legal em jornais

A publicidade legal para veiculação de comunicados, editais, atas, balanços e demonstrativos contábeis em jornais impressos está mantida com a nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) sob pena de tornar um edital licitatório nulo, por exemplo. É o que explica o advogado especialista no assunto Bruno Camargo Silva, que conversou com a TRIBUNA DO NORTE. A publicidade legal é uma forma de entidades das esferas públicas e privadas prestarem contas para a sociedade sobre o que estão fazendo e de como gerenciam seus recursos.

A nova lei de licitações que estabelece medidas para contratações públicas, seja nas esferas federal, estadual ou municipal, traz uma série de mudanças, como a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), mas a regra da publicidade legal para compras com o dinheiro público segue vigente. Em caso de descumprimento, órgãos públicos podem ser responsabilizados pela falta de transparência nos eventuais editais, o que pode constituir improbidade administrativa.

O advogado Bruno Camargo, especialista em licitações e publicidade legal, explica que a falta de publicidade pode desencadear graves sanções para os gestores. “Constitui ato de improbidade administrativa, torna o processo licitatório nulo e induz o direcionamento de resultados. Substituir a publicação em jornais por quaisquer outras modalidades de divulgação é o mesmo que negar publicidade ao procedimento de licitação. Tanto a antiga lei de licitações (nº 8.666/1993) quanto a nova lei de licitações (nº 14.133/2021) dizem ser obrigatórias as publicações em diários oficiais e jornais de grande circulação. Não há quaisquer ressalvas ou regras de exceções”, afirma.

Camargo explica que a publicidade legal facilita a fiscalização por parte do cidadão. “O principal requisito para você implementar um gasto público é que esse gasto seja transparente. O cidadão tem o direito de fiscalizar como é elaborado o gasto do dinheiro dele”, explica. Ele acrescenta que a publicidade legal também desempenha papel crucial na administração pública ao amplificar a concorrência para contratação de determinado objeto, dentro de um processo licitatório.

“Quanto mais amplo o procedimento de compra com o dinheiro público, mais concorrentes serão atraídos para o processo e isso faz, naturalmente, com que o preço caia. Para administração pública é uma vantagem enorme e também para nós cidadãos porque a gente quer que a administração faça boas compras com valores mais baixos. Sabe a máxima da ‘propaganda é a alma do negócio’? Quando uma empresa privada quer atrair mais compradores ela anuncia, divulga. O mesmo vale para a administração pública”, ressalta.

Além das obrigações em relação aos entes públicos, Bruno Camargo alerta que as empresas também devem ficar atentas ao cumprimento das diretrizes da Publicidade Legal. “As sociedades anônimas são as que tem um volume maior de obrigações deste tipo. As limitadas também devem publicar em jornais alguns atos, mas as sociedades anônimas são as que merecem maior destaque porque geralmente, até 31 de abril do exercício seguinte, elas têm que publicar os balanços demonstrativos contábeis e financeiros do ano anterior. Principalmente quanto aos editais de convocação, atas de assembleias”, diz.

Segundo o especialista, a Publicidade Legal dialoga diretamente com a nova Lei de Licitações. “Na prática, os órgãos públicos deverão continuar publicando em diários oficiais (União, Estados e Municípios) e, também, em jornais de grande circulação. Lembrando que, a escolha do diário oficial ficará atrelada à origem da verba, como por exemplo, a licitação com o uso de recursos federais deve ser publicada no Diário Oficial da União (além do jornal de grande circulação e PNCP)”, explica.

Transparência

A publicação em jornais de grande circulação, como a TRIBUNA DO NORTE, é de suma importância para dar maior transparência ao processo, destaca Carlos Augusto Maia, presidente da Junta Comercial do Rio Grande do Norte (Jucern). “Os jornais de grande circulação possuem papel importante no meio de massificação de informações, onde o mesmo possui o aspecto geográfico como principal fator. As pessoas têm mais facilidade no acesso à informação, tem maior impacto. A parceria realizada com entidades jornalísticas fazem relevante papel de massificação das informações”, diz.

Nesse sentido, explica Carlos Augusto Maia, a Junta Comercial desempenha o papel de conferir garantia, autenticidade, publicidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos de empresários individuais e sociedades empresariais. “Publicidade não se exaure apenas em informar. O princípio constitucional garante que essa publicação assuma duas consequências: a de informar, colocando luz sob a informação, e a de que ela possa facilmente ser compreendida, entendida, pelos interessados”, completa.

Maia também reforça que no âmbito empresarial, a publicidade legal também servem para as próprias empresas demonstrarem solidez no mercado. “A publicidade dos fatos e atos societários com impactos na vida patrimonial, econômica e financeira das sociedades são de interesse de acionistas, e em inúmeros casos, do público em geral, dos bancos, de outras empresas, do comércio, da indústria, setor de serviços, poder público”, completa.

 

Tribuna do Norte

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