Sancionada neste mês, a lei que estabelece uma política de preços mínimos para o transporte rodoviário de cargas (Lei 13.703/18) está sendo questionada na justiça por entidades do setor.
A política é resultado das negociações para pôr fim à greve dos caminhoneiros em maio, mas não agradou o setor produtivo, principalmente o agronegócio e as indústrias exportadoras, todas dependentes do transporte rodoviário de cargas.
As confederações nacionais da Agropecuária (CNA) e da Indústria (CNI) e a Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil (ATR Brasil) entraram com ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a nova lei.