Lei determina que 60% das vagas oferecidas pela construção civil em São João do Sabugi seja de “mão de obra local”

Uma lei de autoria do vereador Israel do Mel (Pc do B), aprovada pela Câmara Municipal de São João Sabugi estipula que 60% das vagas para contratação de mão de obra, pelas empresas prestadoras de serviços das áreas de construção civil de obras públicas, construção pesada, montagem e manutenção industrial no Município de São João do Sabugi, sejam de pessoas que moram na própria cidade, a chamada “mão de obra local”. O projeto chegou a ser vetado pela prefeita Lidice, mas o veto foi derrubado pela Câmara Municipal e a Lei nº 749/2018 foi promulgada pela Câmara.

Um dos critérios, no ato da habilitação ao processo seletivo da empresa, será a comprovação do domicilio eleitoral no Município, pelo período mínimo de 1 ano. A empresa deverá obrigatoriamente dar publicidade em murais da Prefeitura, Câmara Municipal e Secretarias Municipais, ou através de divulgação em meios de comunicação, quanto as vagas reservadas nos termos desta lei pelo período de 20 (vinte) dias corridos.

Decorridos 20 dias após a publicação da abertura das vagas pelas empresas nos veículos de comunicação, na hipótese de inexistir candidato(a) que atenda ao requisito, a empresa poderá destinar essa vaga remanescente a trabalhador de qualquer outro lugar.

A determinação do 60% da mão de obra local só não é aplicada nas seguintes hipóteses: nas contratações de profissionais cuja mão-de-obra exija habilitação específica, decorrente da exigência de curso de nível superior ou pós-graduação; na admissão de empregado para exercer cargo de chefia e direção na empresa.

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