Uma lei de autoria do vereador Israel do Mel (Pc do B), aprovada pela Câmara Municipal de São João Sabugi estipula que 60% das vagas para contratação de mão de obra, pelas empresas prestadoras de serviços das áreas de construção civil de obras públicas, construção pesada, montagem e manutenção industrial no Município de São João do Sabugi, sejam de pessoas que moram na própria cidade, a chamada “mão de obra local”. O projeto chegou a ser vetado pela prefeita Lidice, mas o veto foi derrubado pela Câmara Municipal e a Lei nº 749/2018 foi promulgada pela Câmara.
Um dos critérios, no ato da habilitação ao processo seletivo da empresa, será a comprovação do domicilio eleitoral no Município, pelo período mínimo de 1 ano. A empresa deverá obrigatoriamente dar publicidade em murais da Prefeitura, Câmara Municipal e Secretarias Municipais, ou através de divulgação em meios de comunicação, quanto as vagas reservadas nos termos desta lei pelo período de 20 (vinte) dias corridos.
Decorridos 20 dias após a publicação da abertura das vagas pelas empresas nos veículos de comunicação, na hipótese de inexistir candidato(a) que atenda ao requisito, a empresa poderá destinar essa vaga remanescente a trabalhador de qualquer outro lugar.
A determinação do 60% da mão de obra local só não é aplicada nas seguintes hipóteses: nas contratações de profissionais cuja mão-de-obra exija habilitação específica, decorrente da exigência de curso de nível superior ou pós-graduação; na admissão de empregado para exercer cargo de chefia e direção na empresa.