Lei assegura documento de identificação a pessoas ostomizadas em Natal

A Prefeitura Municipal de Natal sancionou nesta quinta-feira (9), a lei  N º 7.351, com o objetivo de  assegurar o documento de identificação  às pessoas ostomizadas e evitar situações de constrangimento a essa população na capital potiguar. Apenas no Brasil, segundo dados do Ministério da Saúde, existem mais de 400 mil pessoas ostomizadas, ou seja, que apresentam no corpo uma abertura alternativa para a comunicação com o meio exterior para a saída de fezes ou urina, auxílio na respiração e na alimentação.

A informação foi publicada no Diário Oficial do município. Pela lei, vão receber o documento aqueles que estiverem cadastrados no Programa de Atendimento de Pacientes Ostomizados e Incontinentes. Uma vez com o documento, ostomizados não precisarão apresentar a bolsa de colostomia para comprovar a sua deficiência, permitindo a maior liberdade para utilizar serviços básicos como transporte público e bancos, nos quais a prestação de atendimento ao público é controlada pelas filas.

No âmbito nacional, os direitos às pessoas ostomizadas são os mesmos das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, sendo resguardados pelas leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e n° 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Mas por meio da portaria  nº 400, estabelecida  em 16 de novembro de 2009, estão consolidadas as Diretrizes Nacionais para a Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas no Sistema Único de Saúde (SUS), que devem ser observadas nas esferas federal, estadual e municipal.

De acordo com a portaria, entende-se como serviço voltado ao bem-estar dos ostomizados aquele que presta assistência especializada de natureza interdisciplinar às pessoas com estoma, tendo como foco seu processo de reabilitação, orientações para o autocuidado, prevenção de complicações nas estomias e fornecimento de equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança. Aliado a isso, o trabalho deve contemplar uma equipe multiprofissional, equipamentos e instalações físicas adequadas, integrados a estrutura física de policlínicas, ambulatórios de hospital geral e especializado, unidades ambulatoriais de especialidades e unidades de Reabilitação Física.

A lei entra em vigor a partir desta quinta-feira, considerando a data de publicação.

 

Do Tribuna do Norte

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